Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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PGDAS-D: Receita confirma instabilidade no programa
Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , desde sexta-feira (15).
Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , desde sexta-feira (15).
O programa estaria apresentando erros ao acessar, anexar arquivos e até emitir a entrega da declaração mensal.
Confira a mensagem do programa:

Por meio de nota, a Receita Federal confirmou que o programa tem apresentado instabilidades nos últimos dias. Contudo, o problema já foi detectado e está sendo tratado pela área técnica, com prioridade.
De acordo com a Receita, o usuário deve “aguardar alguns instantes e tentar novamente”. Confira:

PGDAS-D
O PGDAS- D permite ao contribuinte calcular os tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional, declarar o valor devido e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
As informações deverão ser fornecidas mensalmente até o dia 20 do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Penalidades
Por deixar de prestar as informações no PGDAS-D no prazo previsto na legislação ou prestar com incorreções ou omissões, o contribuinte estará sujeito às seguintes multas, para cada mês de referência:
– 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
– R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
– à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
– a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
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