Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Guia prático da DeSTDA
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, a famosa “DeSTDA” é uma obrigação acessória que deve ser entregue mensalmente pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto os microempreendedores individuais – MEIs.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, a famosa “DeSTDA” é uma obrigação acessória que deve ser entregue mensalmente pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto os microempreendedores individuais – MEIs.
Até a publicação do Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – Ajuste Sinief nº 15/2016, o prazo de entrega da obrigação estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendário – Confaz vencia todo dia 20 do mês subsequente à referência. Mas vários Estados prorrogaram este prazo. Com isso, ficou fixado que o arquivo digital da DeSTDA deve ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
O Portal Dedução lembra os empresários e profissionais da Contabilidade este documento foi instituído não só pelo Ajuste Sinief nº 12/2015, mas também pela Lei Complementar nº 123, de 2006. E, Para ajudar os contribuintes no envio desta declaração mensal, o Portal Dedução listou um passo a passo tratando os principais assuntos deste documento. Confira:
O que é a DeSTDA?
É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, que se compõe de informações em meio digital dos resultados da apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS.
Quem está obrigado à transmitir a DeSTDA ao fisco?
Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto: os MEIs e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.
Quem está isento dessa obrigação?
Só estão isentas da obrigação as empresas de alguns Estados que não possuem movimentação a declarar, como em São Paulo, por exemplo, que desde 2019 estão isentas do compromisso desde que não tenham feito nenhuma operação do mês de referência, como determina a Portaria CAT nº 38, de 2018.
Como a empresa deve entregar a declaração?
A DeSTDA deve ser enviada por meio de um arquivo digital: o aplicativo Sedif-SN, o qual, inclusive, possui um Manual para o Usuário, sendo que, por meio dele, é possível compreender como preencher acertadamente a declaração.
A DeSTDA deve ser entregue por cada estabelecimento, se a empresa tiver mais de uma unidade?
Isso é um fato que gera muitas dúvidas e as empresas acabam tendo problemas com o fisco. A declaração deve ser prestada por estabelecimento, para a Unidade de Federação de origem e para cada Estado em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário.
Em quais situações o contribuinte deve utilizar a DeSTDA para informar o ICMS apurado?
A empresa deve utilizá-lo nos seguintes casos alusivos à totalidade do ICMS devido: em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relacionado à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto; e declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza.
Quais as penalidades pela falta de entrega da DeSTDA?
Cada Estado tem publicado uma legislação específica com as penalidades próprias para os casos de omissão.
E se a empresa mudou a inscrição estadual ao longo do ano? Como fazer para preencher a DeSTDA?
Na DeSTDA, o empresário deve cadastrar o número da Inscrição Estadual – IE. O procedimento deve ser repetido se a empresa tiver filiais. Só deverão ser preenchidos os meses em que o estabelecimento esteve com a inscrição ativa e estiver como optante do Supersimples. Por exemplo: se a empresa mudou a sua IE a partir de novembro de 2020, então ela deve preencher e transmitir a DeSTDA até dezembro pela IE antiga e de janeiro de 2021 em diante pela nova IE.
Notícias Técnicas
O CGSN publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, que altera o prazo para a obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e por empresas optantes pelo Simples Nacional
CPC 23 e NBC TG 23: tratamento de erros e impactos em sócios e empresa
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Receita Federal esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 139/2026, o tratamento de IRPJ e CSLL sobre receitas de serviços prestados a fontes no exterior
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