Ambiente de testes e normas consolidadas orientam contribuintes e desenvolvedores na segunda fase da DeRE
Área do Cliente
Notícia
Senado se adapta à Lei Geral de Proteção de Dados
Marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde setembro passa a contar partir desta sexta-feira (4) com uma regulamentação interna do Senado: o Ato 10/2020, assinado pelo presidente Davi Alcolumbre, que detalha o cumprimento das novas regras e as rotinas de atendimento aos cidadãos titulares dos dados.
Marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde setembro passa a contar partir desta sexta-feira (4) com uma regulamentação interna do Senado: o Ato 10/2020, assinado pelo presidente Davi Alcolumbre, que detalha o cumprimento das novas regras e as rotinas de atendimento aos cidadãos titulares dos dados.
Publicada no Boletim Administrativo do Senado Federal, a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais da Casa tem como objetivo garantir maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, como determina a LGPD (Lei 13.709, de 2018). A norma busca dar segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas. Entre outros pontos, exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
O tratamento dos dados pessoais, que são informações geradas por pessoas por meio de cadastros ou por rastros deixados ao visitar sites, podem guiar a criação de políticas públicas e leis por meio de cruzamento e análise. Vice-presidente do Senado, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG) destacou que com o ato o Senado faz a sua parte para garantir a proteção dos dados dos cidadãos.
— O Senado editou uma norma interna a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados, uma legislação recente no Brasil e muito importante porque protege os dados de cada cidadão brasileiro em relação não só ao poder público, mas também a empresas e entidades particulares. Todos os órgãos públicos são obrigados a observar essa lei, por isso o Senado, por meio de uma decisão do nosso presidente, determinou como essa lei será aplicada no âmbito do Senado. De todo modo, os dados que os cidadãos enviam por meio de consultas, por meio de sugestões, por meio do E-cidadania, todos eles serão rigorosamente protegidos na forma que a legislação coloca e que o regulamento do Senado agora detalha em um ato interno. O Senado está dando cumprimento à lei para se manter moderno e avançado conforme as melhores práticas da boa gestão publica — apontou o senador.
Políticas públicas
Conforme a política interna do Senado, os dados pessoais poderão ser usados — mediante consentimento — “ para o cumprimento de obrigação constitucional, legal ou regulatória”, “ para o uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em legislação específica” e “para a realização de estudos”.
Segundo o ato, são legítimos interesses do Senado Federal no uso e tratamento de dados o fortalecimento da democracia, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica e o exercício das atividades de legislar sobre os assuntos de interesse nacional e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Transparência
As informações a respeito das atividades de tratamento de dados pessoais pelo Senado ficarão disponíveis a partir do momento da coleta, preferencialmente em seu portal na internet. A política interna do Senado determina que os titulares dos dados têm direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais como a finalidade específica do tratamento; a forma, a duração do tratamento e a finalidade, além da correção e exclusão de informações.
O Senado informará previamente ao titular quando o tratamento de seus dados pessoais for condição para o fornecimento de produto, de serviço, ou para o exercício de direito.
Senadores
Os gabinetes parlamentares, as lideranças partidárias e as frentes parlamentares poderão designar o Senado como operador do tratamento dos dados pessoais sob sua responsabilidade ou o optar por realizar o tratamento dos dados pessoais recebidos a partir de soluções tecnológicas próprias ou contratadas de terceiros.
Os senadores são invioláveis por quaisquer atividades de tratamento de dados pessoais executadas no âmbito dos gabinetes, relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e ao sigilo da fonte, conforme a Constituição Federal.
A Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais também prevê procedimentos para o uso e tratamento de dados sensíveis (como origem étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; dados referentes à saúde ou à vida sexual) e informações de crianças e adolescentes.
Encarregados
Internamente, a Diretoria Geral escolherá operadores desses dados pessoais. Os encarregados atuarão como canal de comunicação entre o Senado, os gabinetes parlamentares, as lideranças partidárias, as frentes parlamentares, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A diretoria do órgão foi confirmada pelo Senado em outubro.
Conforme o Ato 10/2020, empresa que for contratada para atuar como operador de dados pessoais deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo Senado.
Exceções
O Ato publicado nesta sexta-feira não se aplica às seguintes atividades de tratamento de dados pessoais: realizadas por parlamentares, quando relacionadas ao desempenho do mandato eletivo e protegidas constitucionalmente pela Constituição Federal; realizadas para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos; ou para fins de segurança interna do Senado e de seus membros ou colaboradores, defesa nacional, segurança do Estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Lei
A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer em agosto de 2018.
Entre outros pontos, a lei proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. A LGPD ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados, mas as penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021 — período que as autoridades consideraram para que empresas e instituições se adequem.
Notícias Técnicas
Entidades constituintes devem atentar para normas sobre o pagamento, a prestação de informações na DCTFWeb e a entrega da obrigação acessória
Ação busca coibir inadimplência estruturada e promover concorrência leal na economia
Informe Técnico 2025.002, versão 1.60, traz novas regras para o IBS e CBS da Reforma Tributária. Entenda as atualizações nas tabelas cClassTrib e Crédito Presumido
Adapte seu negócio contábil: Estratégias para sobreviver e crescer em meio às mudanças
Nova plataforma reúne informações de quase 86 mil empresas beneficiadas e amplia a transparência sobre incentivos tributários concedidos pela União
Descubra os motivos jurídicos para a dispensa de documentos na execução de dívidas confessadas
Mudança promete aumentar segurança e reduzir falhas no ecossistema da NF-e
Enquanto empresas disputam talentos e falam cada vez mais sobre bem-estar, especialistas alertam que a qualidade dos benefícios oferecidos pode dizer muito sobre a forma como uma organização enxerga seus colaboradores
Entre a simplicidade e a competitividade
Notícias Empresariais
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Diferenças, Normas e o Impacto da Avaliação Imobiliária no Balanço Contábil
Um planejamento sem premissas robustas pode conduzir a empresa para erros em análises e em tomadas de decisões
Sondagem Sebrae/FGV/Google revela que a busca por aumento de receita move a digitalização das micro e pequenas empresas
Negócios no mercado de câmbio local seguiram a dinâmica externa de valorização da moeda americana
Riscos financeiros, problemas de compliance e falhas operacionais muitas vezes começam fora da empresa. A diferença está em como as organizações monitoram sua cadeia de fornecimento
Levantamento com mais de 48 mil profissionais sugere que vulnerabilidades corporativas estão mais presentes em situações cotidianas do que em fraudes explícitas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade