Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Senado se adapta à Lei Geral de Proteção de Dados
Marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde setembro passa a contar partir desta sexta-feira (4) com uma regulamentação interna do Senado: o Ato 10/2020, assinado pelo presidente Davi Alcolumbre, que detalha o cumprimento das novas regras e as rotinas de atendimento aos cidadãos titulares dos dados.
Marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde setembro passa a contar partir desta sexta-feira (4) com uma regulamentação interna do Senado: o Ato 10/2020, assinado pelo presidente Davi Alcolumbre, que detalha o cumprimento das novas regras e as rotinas de atendimento aos cidadãos titulares dos dados.
Publicada no Boletim Administrativo do Senado Federal, a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais da Casa tem como objetivo garantir maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, como determina a LGPD (Lei 13.709, de 2018). A norma busca dar segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas. Entre outros pontos, exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
O tratamento dos dados pessoais, que são informações geradas por pessoas por meio de cadastros ou por rastros deixados ao visitar sites, podem guiar a criação de políticas públicas e leis por meio de cruzamento e análise. Vice-presidente do Senado, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG) destacou que com o ato o Senado faz a sua parte para garantir a proteção dos dados dos cidadãos.
— O Senado editou uma norma interna a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados, uma legislação recente no Brasil e muito importante porque protege os dados de cada cidadão brasileiro em relação não só ao poder público, mas também a empresas e entidades particulares. Todos os órgãos públicos são obrigados a observar essa lei, por isso o Senado, por meio de uma decisão do nosso presidente, determinou como essa lei será aplicada no âmbito do Senado. De todo modo, os dados que os cidadãos enviam por meio de consultas, por meio de sugestões, por meio do E-cidadania, todos eles serão rigorosamente protegidos na forma que a legislação coloca e que o regulamento do Senado agora detalha em um ato interno. O Senado está dando cumprimento à lei para se manter moderno e avançado conforme as melhores práticas da boa gestão publica — apontou o senador.
Políticas públicas
Conforme a política interna do Senado, os dados pessoais poderão ser usados — mediante consentimento — “ para o cumprimento de obrigação constitucional, legal ou regulatória”, “ para o uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em legislação específica” e “para a realização de estudos”.
Segundo o ato, são legítimos interesses do Senado Federal no uso e tratamento de dados o fortalecimento da democracia, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica e o exercício das atividades de legislar sobre os assuntos de interesse nacional e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Transparência
As informações a respeito das atividades de tratamento de dados pessoais pelo Senado ficarão disponíveis a partir do momento da coleta, preferencialmente em seu portal na internet. A política interna do Senado determina que os titulares dos dados têm direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais como a finalidade específica do tratamento; a forma, a duração do tratamento e a finalidade, além da correção e exclusão de informações.
O Senado informará previamente ao titular quando o tratamento de seus dados pessoais for condição para o fornecimento de produto, de serviço, ou para o exercício de direito.
Senadores
Os gabinetes parlamentares, as lideranças partidárias e as frentes parlamentares poderão designar o Senado como operador do tratamento dos dados pessoais sob sua responsabilidade ou o optar por realizar o tratamento dos dados pessoais recebidos a partir de soluções tecnológicas próprias ou contratadas de terceiros.
Os senadores são invioláveis por quaisquer atividades de tratamento de dados pessoais executadas no âmbito dos gabinetes, relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e ao sigilo da fonte, conforme a Constituição Federal.
A Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais também prevê procedimentos para o uso e tratamento de dados sensíveis (como origem étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; dados referentes à saúde ou à vida sexual) e informações de crianças e adolescentes.
Encarregados
Internamente, a Diretoria Geral escolherá operadores desses dados pessoais. Os encarregados atuarão como canal de comunicação entre o Senado, os gabinetes parlamentares, as lideranças partidárias, as frentes parlamentares, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A diretoria do órgão foi confirmada pelo Senado em outubro.
Conforme o Ato 10/2020, empresa que for contratada para atuar como operador de dados pessoais deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo Senado.
Exceções
O Ato publicado nesta sexta-feira não se aplica às seguintes atividades de tratamento de dados pessoais: realizadas por parlamentares, quando relacionadas ao desempenho do mandato eletivo e protegidas constitucionalmente pela Constituição Federal; realizadas para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos; ou para fins de segurança interna do Senado e de seus membros ou colaboradores, defesa nacional, segurança do Estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Lei
A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer em agosto de 2018.
Entre outros pontos, a lei proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. A LGPD ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados, mas as penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021 — período que as autoridades consideraram para que empresas e instituições se adequem.
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