Ambiente de testes e normas consolidadas orientam contribuintes e desenvolvedores na segunda fase da DeRE
Área do Cliente
Notícia
Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST
Os profissionais do departamento de escrita fiscal estão tendo de lidar nos últimos anos com um novo controle do ICMS ST. O STF julgou em outubro de 2016 que o contribuinte que pratica um preço de venda menor ao consumidor final do que foi feita a sua base de cálculo do ICMS ST, teria direito a restituição da diferença do imposto. Muitos estados entenderam, porém, que também seria devida a complementação do imposto caso o preço fosse superior a base de cálculo do ICMS ST.
Os profissionais do departamento de escrita fiscal estão tendo de lidar nos últimos anos com um novo controle do ICMS ST. O STF julgou em outubro de 2016 que o contribuinte que pratica um preço de venda menor ao consumidor final do que foi feita a sua base de cálculo do ICMS ST, teria direito a restituição da diferença do imposto. Muitos estados entenderam, porém, que também seria devida a complementação do imposto caso o preço fosse superior a base de cálculo do ICMS ST.
A grande problemática disso está no controle dessas informações, muitos estados criaram obrigações acessórias específicas que os contribuintes devem entregar mês a mês para restituírem ou complementarem o ICMS ST.
A criação do Regime Optativo da Substituição Tributária, portanto veio para atender justamente a demanda de diversos setores econômicos, que gostariam que fosse mantida a definitividade do tributo. Assim, o contribuinte optante pelo ROT-ST não precisaria fazer todos esses controles para ter a restituição ou fazer o complemento. O custo muitas vezes para manter um sistema de apuração desses dentro das empresas, faz com que elas percam competitividade. Pois, a recuperação tributária pode ser muito baixa dependendo do caso, ou mesmo nula, ou pode gerar débito (complemento).
A opção pelo ROT-ST é feita junto a Sefaz do estado, normalmente é feita entre novembro e dezembro e tem validade para todo o ano-calendário seguinte.
Nem todos os estados estão efetivamente aplicando o ROT-ST, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, apesar de ter vindo por meio de um Convênio (Convênio 67/2019), depende se os estados que aderiram ao mesmo publiquem suas próprias legislações dando mais informações sobre o processo de adesão e permanência do regime. Por isso é muito importante sempre acompanhar a legislação do seu estado para saber se ele já inseriu as regras do ROT-ST em suas normas. O convênio atualmente conta com os estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina. A aplicação do ROT, no entanto, já teve legislação publicada para o estado do Rio Grande do Sul e Paraná, que vamos dispor a seguir.
A opção pelo ROT-ST no estado do Rio Grande do Sul por exemplo, para 2021 se já se iniciou no início de novembro e encerra em 15 de dezembro. A legislação também sofreu recentes alterações quanto a opção pelo ROT-ST neste estado. Até o ano passado existia uma verificação do faturamento da empresa. Se a empresa tivesse faturamento acima de R$78 milhões não podiam aderir ao ROT-ST, mas agora podem, isso porque o regime foi estendido a todas as empresas indiferente do faturamento. O contribuinte com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optante ou não do Simples Nacional está fora da obrigatoriedade da realização do cálculo da restituição e complemento. A empresa nessas condições não precisa aderir ao ROT-ST, pois, já está dispensada automaticamente. A empresa que aderir ao ROT-ST no estado do RS deve renovar anualmente sua opção para permanecer no regime. Para isso deve fazer a adesão por meio do Portal e-CAC no site da Receita Estadual e manifestar interesse. A adesão ao ROT-ST para o estado do Rio Grande do Sul para 2021 foi regulamentada por meio do Decreto n° 55.521/2020 e Instrução Normativa IN RE n° 087/20.
A Receita Estadual do Paraná publicou por meio do Boletim Informativo n° 23/2020 que instituí o Regime Optativo da ST em seu território. Os contribuintes que querem aderir ao regime devem firmar compromisso de não exigir a restituição do ST nos casos de realização de operações internas destinadas ao consumidor final, com preço inferior a base de cálculo utilizada para a retenção do ST, e entregar regularmente, a EFD, apresentando situação regular para todos os períodos, e por fim não podem possuir débitos fiscais, salvo se a exigibilidade estiver suspensa. Como no RS o contribuinte que optar por esse regime não precisa fazer a complementação do ICMS ST quando o preço aplicado na operação interna destinada ao consumidor final for maior que a base de cálculo da ST. Também para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, o estado automaticamente já os considera como optantes pelo ROT-ST. A empresa, no entanto, pode formalizar a renúncia por meio de manifestação expressa no portal da Receita/PR.
A empresa que quer optar pelo ROT-ST no Paraná tem até 30 de novembro de cada ano, e o contribuinte será mantido no sistema por 12 meses. Dessa forma é vedada a saída do regime antes do término do exercício financeiro. A opção pelo ROT-ST no Paraná veio por meio da Lei n° 20.250/20 e Decreto n° 5.779/20.
Notícias Técnicas
Entidades constituintes devem atentar para normas sobre o pagamento, a prestação de informações na DCTFWeb e a entrega da obrigação acessória
Ação busca coibir inadimplência estruturada e promover concorrência leal na economia
Informe Técnico 2025.002, versão 1.60, traz novas regras para o IBS e CBS da Reforma Tributária. Entenda as atualizações nas tabelas cClassTrib e Crédito Presumido
Adapte seu negócio contábil: Estratégias para sobreviver e crescer em meio às mudanças
Nova plataforma reúne informações de quase 86 mil empresas beneficiadas e amplia a transparência sobre incentivos tributários concedidos pela União
Descubra os motivos jurídicos para a dispensa de documentos na execução de dívidas confessadas
Mudança promete aumentar segurança e reduzir falhas no ecossistema da NF-e
Enquanto empresas disputam talentos e falam cada vez mais sobre bem-estar, especialistas alertam que a qualidade dos benefícios oferecidos pode dizer muito sobre a forma como uma organização enxerga seus colaboradores
Entre a simplicidade e a competitividade
Notícias Empresariais
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Diferenças, Normas e o Impacto da Avaliação Imobiliária no Balanço Contábil
Um planejamento sem premissas robustas pode conduzir a empresa para erros em análises e em tomadas de decisões
Sondagem Sebrae/FGV/Google revela que a busca por aumento de receita move a digitalização das micro e pequenas empresas
Negócios no mercado de câmbio local seguiram a dinâmica externa de valorização da moeda americana
Riscos financeiros, problemas de compliance e falhas operacionais muitas vezes começam fora da empresa. A diferença está em como as organizações monitoram sua cadeia de fornecimento
Levantamento com mais de 48 mil profissionais sugere que vulnerabilidades corporativas estão mais presentes em situações cotidianas do que em fraudes explícitas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade