Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Os motivos e reflexos para instituição da alíquota de 12% para CBS
Há algum tempo muitos especialistas vêm discutindo sobre a polêmica alíquota de 12% prevista para a CBS.
Há algum tempo muitos especialistas vêm discutindo sobre a polêmica alíquota de 12% prevista para a CBS. O grande temor é que se juntarmos essa alíquota com as dos demais impostos que devem compor o IVA, tenhamos a maior tributação sobre o consumo do mundo. E esse não é um temor infundado, pois, com a alíquota de 12% mais as dos demais tributos podemos chegar a um patamar final de até 35%. E acredite, se isso acontecer, a proposta de reforma que tem o propósito de impulsionar a economia e o ambiente de negócios, possa ter um efeito reverso, ou nulo.
Para quem não vem acompanhando as novidades sobre a reforma tributária, a PL 3.887/20 pretende instituir a CBS. Muitos empresários principalmente do segmento de serviços estão preocupados com esta alíquota. Um prestador de serviços que é do lucro presumido por exemplo, paga de PIS e Cofins 3,65%. Com o aumento para 12% mesmo com a sistemática da não cumulatividade em base ampla, gerará um aumento na carga tributária destas empresas.
Não há mais espaço para aumento na carga tributária, apesar do IVA ser um modelo muito eficiente e necessário, aumentar a carga tributária não é a solução. Os empresários brasileiros não suportam mais os percentuais atualmente praticados, imagine se tivesse um aumento na tributação.
Se observar as propostas de reforma tributária, vai ver que existe também a ideia de fazer com que ela se aplique de forma segmentada. A ideia disso é garantir um menor impacto nos cofres públicos, a economia, e as empresas. Mas vamos pensar por outro lado, você teria de manter duas formas de apuração diferentes por um período de em média 5 a 10 anos. Tenha em mente que isso pode ser mais trabalhoso e burocrático. O que eu quero dizer é que isso também precisa ser mais bem estudado, a proposta da PL 3887/20 por exemplo, prevê um prazo menor, de apenas 6 meses. Claro que a proposta da dita PL só prevê a unificação de PIS e Cofins, então tudo isso deve ser considerado.
O que os estados vêm pedindo para poder juntar o ICMS no novo IVA, é um fundo de compensação, para que nem estados e nem municípios tenham prejuízos na arrecadação.
Na expectativa da comissão mista, acredita-se que após o período de transição, seja ele qual for, haverá um aumento no PIB nacional. Neste contexto, como reflexo, terá também um crescimento da arrecadação dos entes federados brasileiros.
Mas voltando a alíquota de 12% da CBS, ela foi estipulada entre outros motivos para manter a arrecadação atual do governo. Em se tratando da reforma tributária da PL 3887/20, apesar de ela eliminar muitos benefícios fiscais, ela não elimina todos os envolvendo PIS e Cofins. O novo tributo na proposta do governo mantém algumas isenções e benefícios. Neste sentido podemos comentar sobre o Simples Nacional, ZFM, transporte coletivo e setor agropecuário. São mantidas as desonerações dos itens da cesta básica. Ou seja, para manter essas formas diferenciadas de tributação, o governo tem de arrecadar dos demais. Neste ponto a reforma foi muito criticada por parlamentares na comissão mista de reforma tributária. A alíquota pelo que se pode entender poderia ser menor caso não se mantivessem esses benefícios.
Todos os cortes feitos em incentivos direcionados através de regimes especiais para uma série de finalidades e setores permitiu que se chegasse a esta alíquota. O que indica que se isso não tivesse sido feito ela poderia ser ainda maior.
Serão afetados por esses cortes de benefícios com a CBS setores como o de desenvolvimento de portos, tecnologia da informação, petróleo e gás, indústria de semicondutores, entre outros.
O que deve ser pensado também, é se com o impacto negativo da pandemia na economia, caso a CBS fosse aprovada, não prejudicaria muito essas empresas beneficiadas. É o que estas empresas estão se mobilizando para discutir agora.
A reforma tributária tem muitos interessados, tem quem quer manter seus benefícios atuais, tem quem quer um sistema mais padronizado, são muitos interesses diferentes. Acredite, a ideia original era realmente acabar com todos os benefícios. No entanto, pressões políticas fizeram com que essa meta não se concretizasse. A não oneração da cesta básica, no entanto, é temporária, a ideia é onerá-la e devolver parte do incremento do imposto para os beneficiários do Renda Brasil. O Renda Brasil é um programa social, para a população vulnerável que vai substituir o Bolsa Família. O medo da reação da população fez o governo desistir da ideia na última hora. Além disso o modelo de devolução do crédito para os mais pobres ainda não estava pronto.
Resta nos prepararmos seja qual proposta for aprovada, e quais regras ela terá, se for cortar benefícios que sejam cortados então os que são ineficientes e que fomentam a guerra fiscal.
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