Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
Área do Cliente
Notícia
Receita muda regras de fiscalização e reduz prazo de apreensão de mercadorias
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (4/11) a Instrução Normativa IN 1986/20 que modifica os procedimentos de fiscalização da Receita Federal no combate à fraudes aduaneiras.
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (4/11) a Instrução Normativa IN 1986/20 que modifica os procedimentos de fiscalização da Receita Federal no combate à fraudes aduaneiras.
As novas regras entrarão em vigor no próximo dia 1º de dezembro e, na opinião do advogado tributarista Augusto Fauvel, do escritório Fauvel e Moraes Advogados, representam um considerável avanço regulatório para o mercado de importação brasileiro. "Tivemos alguns avanços em relação aos prazos e as garantias e agora temos a possibilidade expressa de seguro fiança", explica.
Conforme a nova norma, o procedimento de fiscalização poderá ser aberto pelo auditor-fiscal da Receita antes, durante ou após as mercadorias serem desembaraçadas — última fase do regime aduaneiro de conferência de mercadorias — desde que observe o prazo decadencial.
O auditor-fiscal também passa a ser responsável pela conclusão do procedimento de fiscalização que agora poderá acarretar penalidades que vão desde o confisco de mercadorias e da multa equivalente ao setor aduaneiro até representação de inaptidão da inscrição do CNPJ até representação fiscal para fins penais.
Prazo para retenção de produtos
Outra mudança é que agora a Receita poderá reter as mercadorias importadas sempre que identificar indícios de infração punível com pena de confisco. Para Fauvel, a diminuição do prazo é uma das boas novidades do novo regramento.
No procedimento de fiscalização, a Receita poderá reter as mercadorias importadas sempre que houver indícios de infração punível com a pena de perdimento. "As mercadorias ficarão retidas pelo prazo máximo de 60 dias, contado da ciência do respectivo Termo de Retenção, prorrogável por 60 dias em situações justificadas", explica.
Outro entusiasta da diminuição do prazo de retenção de mercadorias é o tributarista Carlos Eduardo Navarro, do escritório Sócio de Galvão Villani Navarro Advogados. "A Instrução Normativa IN 1986/20 traz uma novidade bastante favorável aos importadores: reduz o prazo máximo de retenção de mercadorias, de 180 para 120 dias. Ainda que 120 me pareça ainda um prazo exagerado, especialmente diante dos mecanismos tecnológicos de que dispõem as autoridades aduaneiras, é inegável que trata-se de uma boa notícia para a redução do chamado 'custo Brasil'", comemora.
Garantia
Por fim, a Instrução dá ao importador a possibilidade de oferecer garantia para liberação das mercadorias importadas durante o procedimento de fiscalização. Essa garantia poderá ser feita da forma de depósito em moeda corrente, fiança bancária e seguro em favor da União.
"A novidade é o prazo de resposta e agilidade da Receita, que terá o prazo cinco dias úteis contados a partir do recebimento do pedido do importador para decidir e fixar o valor da garantia para o desembaraço. Caso o importador não concorde com o valor de garantia apurado ele ainda pode apresentar em cinco dias uma manifestação de inconformidade, acompanhada dos documentos comprobatórios das alegações prestadas", explica Fauvel.
Com a publicação da instrução, foram revogadas a Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 outubro de 2002, a Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011, e Instrução Normativa RFB nº 1.678, de 22 de dezembro de 2016.
Clique aqui para ler a Instrução Normativa IN 1986/20
Notícias Técnicas
O CGSN publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, que altera o prazo para a obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e por empresas optantes pelo Simples Nacional
CPC 23 e NBC TG 23: tratamento de erros e impactos em sócios e empresa
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte sobre a possibilidade de excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
A Solução de Consulta COSIT nº 137/2026 estabelece que produtos à base de cloreto de cálcio di-hidratado não podem usufruir do regime especial de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins
A Solução de Consulta COSIT nº 141/2026 estabelece que a construção de redes de telecomunicações, quando realizada por empresas do Simples Nacional, deve ser tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006
Receita Federal esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 139/2026, o tratamento de IRPJ e CSLL sobre receitas de serviços prestados a fontes no exterior
No ambiente online também é possível fazer a importação da declaração em lote
Novo acesso ao Chat RFB pelo portal Serviços da Receita Federal facilita o atendimento e centraliza o histórico de solicitações
Gestação de alto risco e outras condições agora dispensam o pagamento mínimo de 12 contribuições à Previdência
Notícias Empresariais
Durante muito tempo, contratar uma empresa de benefícios significava apenas fornecer vale‑refeição ou vale‑transporte aos colaboradores. Bom, esse cenário mudou
Novas tecnologias e a automação estão mudando funções e exigindo adaptação contínua. Nesse cenário, apenas o conhecimento técnico já não é suficiente para se destacar
Em ambientes cada vez mais imprevisíveis, capacidade de ouvir, priorizar, corrigir rotas e decidir sob pressão passa a diferenciar líderes consistentes daqueles que apenas ocupam posições de comando
Evite a inadimplência e preserve o caixa com uma política de crédito clara para sua empresa. Descubra como
Executivos esperam que a tecnologia transforme suas estratégias de força de trabalho
Empresas respondem mais rápido do que nunca aos problemas, mas talvez nunca tenham dedicado tão pouco tempo para pensar no futuro
Com cartão de crédito no limite, cresce a oferta de boleto parcelado e Pix no crédito; especialistas alertam para riscos de inadimplência e superendividamento
Para Copom, redução da Selic busca convergência para centro da meta
Alguns dos maiores prejuízos de um pequeno negócio não surgem de decisões erradas, mas de decisões importantes tomadas tarde demais
Para o RH, o desafio é preparar profissionais para usar esse ganho de tempo com senso crítico, responsabilidade e foco em resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade