Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Projeto acaba com limitações legais para atuação de empresa simples de crédito
Esse tipo de financeira realiza operações de empréstimo exclusivamente com recursos próprios
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 187/20 permite que as Empresas Simples de Crédito (ESCs) possam ser controladas por pessoas jurídicas não financeiras. Hoje esse tipo de negócio só pode ser montado por pessoas físicas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e altera a Lei Complementar 167/19, que criou as ESCs, um tipo de financeira que realiza operações de empréstimo exclusivamente com recursos próprios.
Além de permitir a participação de empresas não financeiras nesse mercado, o texto do deputado acaba com uma série de limitações legais existem para a atuação das ESCs.
Entre eles: permite a concessão de empréstimos para indivíduos e médias empresas (atualmente o benefício é restrito a microempreendedores); possibilita a participação das pessoas físicas em mais de uma ESC; e autoriza a atuação em mais de um município.
O projeto também acaba com o limite de receita bruta anual da ESC (até R$ R$ 4,8 milhões).
Amarra
Para Ribeiro, as regras atuais representam uma “amarra” para o desenvolvimento desse tipo de negócio. Na prática, segundo ele, impedem que as ESCs aproveitem todas as potencialidades do mercado onde atuam.
“Em tempos de crise de acesso ao crédito relacionado ao Covid-19, com impactos particularmente proeminentes sobre indivíduos, microempreendedores e pequenas e médias empresas, a busca de maior flexibilização do arcabouço regulatório das ESCs é mais do que bem-vinda, é uma medida urgente”, disse.
Informações cadastrais
O projeto prevê ainda mais duas mudanças. Primeiro, faculta o acesso das ESCs às informações cadastrais não sigilosas mantidas pelo Banco Central, como de emitentes de cheques sem fundo e devedores inadimplentes. O acesso, porém, deverá seguir as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A segunda medida é admitir o uso de boletos bancários para cobrança e pagamento dos empréstimos. Hoje, toda a transação entre a ESC e o tomador do empréstimo é realizada mediante débito e crédito em contas bancárias.
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