Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Lei amplia uso da conta poupança social digital
Conta poderá ser usada para receber abono salarial anual, saques do FGTS e benefício pago nos casos de redução de jornada de trabalho
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (23/10) lei que regulamenta a conta de poupança social digital, usada pela Caixa Econômica Federal para o pagamento de benefícios sociais, como o auxílio emergencial.
Agora transformada em lei, a Medida Provisória nº 982 de 2020 estava em vigor desde de junho. A conta de poupança social digital permite que as pessoas possam receber o auxílio emergencial e outros benefícios sociais e previdenciários sem pagar tarifa de manutenção.
Essas contas possuem limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês. A conta permite que o titular faça três transferências eletrônicas por mês sem custos. O correntista poderá, ainda, utilizar a conta para pagar boletos bancários.
No caso de pessoas que tenham sido cadastradas para o recebimento do auxílio emergencial, abono salarial, saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou o programa emergencial de manutenção de empregos da Lei nº 41.020, a conta pode ser aberta de forma automática. No caso de benefícios previdenciários, o titular poderá solicitar a abertura da conta.
CONTAS DE POUPANÇA
A Caixa Econômica Federal é responsável por operar essas contas de poupança e disponibilizará no seu site e no seu aplicativo ferramenta de consulta para o cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física). A conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.
O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros benefícios sociais.
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