Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Projeto quer moratória para o Simples
Em discussão no Congresso, lei daria mais prazo a pequenos empresários
Projeto de lei no Congresso quer estabelecer uma “moratória” para empresas do Simples Nacional que precisaram adiar o pagamento de tributos devido à pandemia da covid-19. A ideia é dar mais tempo aos pequenos empresários para quitar as pendências com União, Estados e municípios, com possibilidade de parcelamento e sem incidência de encargos.
O governo consentiu com a pausa na cobrança de tributos, inclusive do Simples Nacional, mas previu a cobrança dos atrasados ainda em 2020. Dentro do Ministério da Economia, a proposta é considerada uma carta na manga para um caso de necessidade.
Embora o ministro Paulo Guedes tenha destacado diversos sinais de retomada mais vigorosa da economia brasileira, a pasta está monitorando a necessidade de afrouxar a cobrança sobre os empresários menores para evitar sobrecarregá-los com uma dupla fatura – o tributo passado e o corrente – num momento ainda de recuperação de receitas.
“Temos que aguardar o resultado da adimplência fiscal. Depois do dia 20, começam a vencer os prazos daqueles que tiveram o imposto diferido. Aí é que vamos ver como está a situação”, diz o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos. “Esse é um projeto que fica na prateleira esperando esse resultado. Porque esse é um dispositivo previsto no Código Tributário. Seria uma regulamentação voltada ao universo das pequenas empresas”, acrescenta.
Prazo
No início de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional permitiu que as empresas optantes pelo regime deixassem de recolher os tributos referentes aos meses de março, abril e maio. A parcela devida a Estados e municípios deveria ser reembolsada em julho, agosto e setembro. Já a parte correspondente à União seria quitada em outubro, novembro e dezembro.
Pelo projeto, seriam alcançados pela moratória os tributos devidos parcelados, vencidos ou vencíveis entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020, desde que não haja qualquer irregularidade na dívida, como fraudes.
O valor da dívida seria recolhido até 31 de janeiro de 2021, ou parcelado em prestações equivalentes a 0,3% da receita bruta verificada no mês anterior. O microempreendedor individual poderia dividir o débito em até 60 parcelas, observando o pagamento mínimo mensal de R$ 10. A opção pelo parcelamento precisaria ser comunicada até 31 de dezembro deste ano.
Na justificativa, o deputado André de Paula (PSD-PE) defende que é preciso assegurar às micro e pequenas empresas condições para que “voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos no momento seguinte”. Agora, disse o deputado, “é o momento de dar oxigênio aos agentes econômicos (empresas e pessoas físicas) para que haja a retomada da produção nacional de forma vigorosa e consistente”. Ele argumentou que a taxa de desemprego, hoje em 14,4%, poderia chegar a 18% na esteira da crise provocada pela pandemia da covid-19.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a medida desagrada a uma ala dentro do próprio Ministério da Economia e está sendo vista como uma espécie de novo Refis. O grupo contrário à moratória entende que tanto a Receita quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já lançaram negociações para quem comprovar incapacidade de pagar os débitos com a União.
Procurada, a Receita Federal disse que “não comenta atos, normas ou medidas não oficialmente publicados”.
De janeiro a agosto de 2020, o recolhimento de IRPJ e CSLL por empresas optantes do Simples ficou em R$ 6,885 bilhões, queda real de 17,20% ante a igual período do ano passado. A comparação contempla o período do adiamento dos tributos.
Dados da Receita até agosto mostram que o saldo total de tributos que tiveram a cobrança adiada e ainda não foram quitados estava acumulado em R$ 64,5 bilhões. O valor inclui débitos de todo o tipo. O órgão não informou o valor dos tributos do Simples Nacional diferidos por causa da crise do novo coronavírus. Apenas em agosto, o Fisco esperava o ingresso de R$ 23,2 bilhões em atrasados, mas entraram R$ 17,3 bilhões.
Exclusão
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) já negociou com o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, que as empresas inadimplentes não sejam excluídas do Simples em 2021. Sem essa medida, o presidente da entidade, Carlos Melles, calcula que um milhão de empresas seriam excluídas do regime simplificado de tributação, de um total de cerca de sete milhões. “Está combinado com o Tostes”, disse Melles.
Para o Sebrae, a moratória de tributos diferidos esse ano permite a diluição do saldo devedor em 2021, evitando que empresas paguem duas vezes: débitos atrasados e tributos do ano.
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