Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Ministério da Economia publica portaria sobre o projeto SINE Aberto
Medida define os procedimentos para habilitação de pessoas jurídicas para atuarem como parceiras do Sistema Nacional de Emprego
O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade publicou uma portaria nessa terça-feira (22), que dispõe sobre os procedimentos para habilitação de pessoas jurídicas de direito privado, para atuarem como parceiras do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no âmbito do projeto SINE Aberto. As pessoas jurídicas podem ou não ter fins lucrativos, incluindo sociedades empresárias (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra.
A denominação "SINE Aberto" refere-se ao compartilhamento do banco dedados do SINE, autorizado pelo Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos da Resolução n. 826, de 2019.
Art. 2º São requisitos para a habilitação no SINE Aberto:
I - solicitar habilitação por meio da página do SINE Aberto, assinando eletronicamente o Termo de Responsabilidade, com Plano de Trabalho anexo, nos termos do art. 5º da Resolução CODEFAT n. 826, de 2019;
II - a comprovação de que a interessada exerce atividade de intermediação de mão de obra; e
III - a comprovação de que a interessada não se encontra inscrita em cadastros públicos que contenham informações sobre exploração de trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho infantil ou outros de natureza similar.
A comprovação de que a interessada exerce atividade de intermediação de mão de obra será realizada por meio de documentação encaminhada pela interessada, como cópia do contrato social ou instrumento congênere, bem como por meio de consulta ao seu sítio eletrônico na Internet.
A habilitação para atuar como parceira do SINE, no âmbito do SINE Aberto, será válida pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da habilitação, e será prorrogada automaticamente por igual período, em caso de não manifestação da parceira.
A instrução processual dos atos de habilitação e de desabilitação no SINE Aberto será realizada pela equipe técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Emprego da Subsecretaria de Emprego.
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