Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Comissão paga pelas empresas a administradoras de cartões integram base de cálculo de PIS/Cofins
No dia 4 de setembro, ficou estabelecido, em julgamento pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, que compõem a base de cálculo do Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, a quantia devida por comerciantes repassada às administradoras de cartões de débito e crédito, a título de comissão.
No dia 4 de setembro, ficou estabelecido, em julgamento pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, que compõem a base de cálculo do Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, a quantia devida por comerciantes repassada às administradoras de cartões de débito e crédito, a título de comissão.
O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido, acompanhado dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes, seguido por Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Fux e Fachin também divergiram — este foi seguido por Luís Roberto Barroso.
No caso, uma empresa que comercializa madeiras contestou, via recurso extraordinário, acórdão do TRF-5, que alegou que o rendimento está prenunciado como base de cálculo dos tributos em pauta. Dessa forma, com não há regra que os exclua dessa base de cálculo, “não cabe ao Poder Judiciário, que não dispõe de função legislativa, desempenhar atribuição que lhe é institucionalmente estranha”, disse o órgão
O mesmo parecer se deu pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, os custos operacionais dos comerciantes e fornecedores de serviços, como a comissão retida pelas administradoras de cartões, integram o faturamento. Assim, a mera alegação de que tais valores são repassados a terceiros não é suficiente para não considerá-los como faturamento. “É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”, propôs o jurista em tese.
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