Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Bolsonaro sanciona, com vetos, MP que autoriza União a restringir circulação de pessoas na pandemia
Presidente vetou o trecho que previa isenção de impostos sobre produtos e serviços necessários ao enfrentamento da Covid-19.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Medida Provisória (MP) que dá ao governo federal o poder de adotar medidas de restrição para circulação de pessoas e bens, além de regular a manutenção de serviços por conta da pandemia do novo coronavírus.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), cuja edição foi ao ar na madrugada desta quarta-feira (12).
Bolsonaro vetou o trecho que previa isenção de impostos sobre produtos e serviços necessários ao enfrentamento da Covid-19. Ao justificar o veto, o presidente informou que a proposta do Congresso acarretava em "renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro".
O Senado aprovou em 16 de julho a Medida Provisória, editada por Bolsonaro em março.
O texto diz que os governos podem restringir viagens, nacionais ou internacionais, a partir de rodovias, portos ou aeroportos, desde que com a autorização de órgãos de vigilância sanitária.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que prefeitos e governadores têm o poder de definir as regras locais de isolamento social.
O texto original da MP previa que as restrições de transporte seriam definidas apenas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até para viagens entre municípios de um mesmo estado. Os deputados alteraram este parágrafo para que a Anvisa regule a locomoção internacional e interestadual, enquanto órgãos estaduais de vigilância cuidam do transporte intermunicipal.
Compras públicas facilitadas
A MP também autoriza o governo, durante o período crítico da pandemia, a comprar insumos e a contratar serviços de empresas normalmente impedidas de negociar com o poder público.
Conforme a MP, não será exigida a elaboração de "estudos preliminares" para fechar o acordo. Mas a proposta faz uma ressalva: a contratação só poderá ocorrer se a empresa for a única fornecedora do bem ou serviço. A firma terá de prestar uma garantia, correspondente a até 10% do valor do contrato.
Os contratos firmados a partir dessa legislação terão um prazo de seis meses e poderão ser prorrogados enquanto durar o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro deste ano.
Segundo o projeto, se houver restrição no número de empresas que prestam o serviço necessário, a administração pública poderá "dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal" da companhia em questão. Para isso, o poder público terá de expor uma justificativa para essa contratação excepcional.
A medida determina que, se desejarem, os governos poderão inserir nos contratos uma cláusula que possibilite o acréscimo ou a retirada de metade do valor inicial combinado ao longo da execução da obra, por exemplo.
Trecho vetado
De acordo com a MP, impostos regulares não incidiriam sobre a venda, a industrialização de produtos e a prestação de serviços necessários para enfrentar a pandemia. Bolsonaro vetou. Os tributos que seriam retirados, nestes casos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Dispensa de licitação
A medida provisória amplia ainda o rol de serviços e bens que podem ser contratados sem abertura de licitação.
Uma lei sancionada em fevereiro já previa medidas emergenciais para enfrentamento da pandemia, incluindo a dispensa de concorrência para a compra de equipamentos de saúde. Com a MP, a regra passa a valer para todas as compras e serviços, inclusive de engenharia, desde que relacionados ao combate da pandemia.
Essa inclusão se deu, entre outras razões, para permitir a construção ou ampliação de hospitais públicos.
A Constituição brasileira prevê que União, estados e municípios têm de criar processos de licitação pública com o objetivo de selecionar as empresas privadas que ofereçam os serviços mais vantajosos, com o melhor custo-benefício.
A lei deste ano, alterada pela MP, reconhece o período da pandemia de Covid-19 como exceção a essa regra, o que impõe a necessidade de contratações mais rápidas.
Na justificativa da medida, o governo afirmou que a proposta serviria para "simplificar contratações", dando mais "agilidade" ao processo de compra de insumos.
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