Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Portaria prevê desconto de até 70% em dívidas
A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU)
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.
A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU). O texto, assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.
As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.
CRITÉRIOS
A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecido nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.
Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%.
As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor e terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.
O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.
Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes de 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas. A portaria foi publicada no Diário Oficial de ontem, dia 9.
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