Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Covid-19: Julho de 2020, mês para o contribuinte acertar as contas com o fisco
Depois de várias prorrogações dos prazos de recolhimento de tributos e entrega das obrigações acessórias, chegou julho, mês para acertar as contas com o fisco
Para ajudar enfrentar a crise econômica provocada pelo novo coronavírus, o governo federal adiou o prazo de entrega de algumas obrigações acessórias e também prorrogou o vencimento de vários tributos, mas chegou julho/2020, período em que o contribuinte deve voltar a acertar as contas com o fisco.
Confira nota publicada pela Receita Federal acerca do tema:
Receita Federal alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus:
I – Contribuições (INSS, PIS e Cofins) que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020:
II – Entrega de declarações no mês de julho. Os prazos foram prorrogados pela Instruções Normativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020:
a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.
Além destas obrigações acessórias, as empresas devem transmitir até o dia 31 de julho o arquivo da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal-ECF referente ao ano-calendário 2019.
Simples Nacional: vencimento para o dia 20 de julho
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, devem ficar atentas ao prazo de recolhimento do DAS, valor destinado ao ICMS e ao ISS referente março/2020 e ao DAS da apuração junho/2020, pois este período não foi prorrogado, ambos devem ser pagos até dia 20 de julho.
Com tantas prorrogações, fique atento para não perder o prazo de recolhimento dos tributos e entrega das obrigações acessórias.
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