Plataforma moderniza o cadastro e a gestão de informações do Programa de Alimentação do Trabalhador, ampliando a segurança, a transparência e a eficiência das operações
Área do Cliente
Notícia
PIS e Cofins: Despesa com publicidade não gera crédito para atividade comercial
As discussões sobre o cálculo de crédito de PIS e COFINS se arrastam por décadas e empresas com atividade comercial continuam questionando a Receita Federal.
As discussões sobre o cálculo de crédito de PIS e COFINS se arrastam por décadas e empresas com atividade comercial continuam questionando a Receita Federal.
Mais uma vez, a Receita Federal esclarece: Empresa com atividade comercial não pode calcular crédito de PIS e COFINS sobre despesas com publicidade!
A Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 84/2020 (DOU de 2/07 ) esclareceu o direito de crédito sobre despesas com publicidade.
A Solução de Consulta nº 84/2020 foi vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 218/2014, que esclarece que:
A modalidade de creditamento do PIS e da Cofins relativa à aquisição de insumos aplica-se apenas às atividades de “prestação de serviços e produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda”, não alcançando a atividade de locação de bens.
A Solução de Consulta 84/2020 também foi vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 510/2017, que esclarece:
As despesas de publicidade não configuram elementos essenciais ou relevantes para as atividades de prestação de serviços de assistência mecânica, lavagem de motocicletas e intermediação de negócios e, por conseguinte, não geram direito a crédito da Cofins na modalidade aquisição de insumos nem se enquadram em qualquer outra hipótese de creditamento prevista na legislação vigente.
Atividade comercial
De acordo com a Solução de Consulta nº 84/2020, não há crédito de PIS e Cofins sobre insumos na atividade de comercialização de bens, já que a hipótese de apuração de créditos sobre insumos está relacionada às atividades de fabricação ou produção de bens e de prestação de serviços.
Para a Receita, as despesas de propaganda relacionadas à atividade de revenda de bens não geram direito a crédito de PIS e Cofins, em razão de não serem consideradas insumos nem se enquadrarem em qualquer outra hipótese de creditamento prevista na legislação vigente.
Vale ressaltar que a Solução de Consulta foi vinculada parcialmente ao Parecer Normativo COSIT/RFB nº 5/2018.
Este ano, a Receita Federal através da Solução de Consulta nº 4009 reforçou que o crédito de PIS e Cofins sobre insumos está restrito às atividades de produção e prestação de serviços
Empresa com atividade comercial deve ficar atenta ao cálculo de crédito de PIS e Cofins, a legislação (Lei nº 10.637/2002, Lei nº 10.833/2003 e Instrução Normativa nº 1.911/2019) não permite tomar crédito sobre insumos.
Empresa com atividade comercialização pode calcular crédito de PIS e COFINS sobre a despesa com publicidade? O crédito de PIS e COFINS sobre insumos está restrito às atividades de produção e prestação de serviços.
Para esclarecer esta questão, a Receita Federal publicou hoje, 02/07, no Diário Oficial da União a Solução de Consulta nº 84/2020.
Sua empresa vai calcular o PIS e a Cofins? Fique atento às regras de creditamento a título de insumo na apuração das contribuições.
Conceito de insumos:
No tocante ao conceito de insumos, confira a redação do inciso II do artigo 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, que instituíram o sistema não cumulativo na cobrança do PIS e da COFINS:
Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2º da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI.
Instrução Normativa nº 1.911/2019:
Art. 171. Compõem a base de cálculo dos créditos a descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, os valores das aquisições, efetuadas no mês, de (Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 37; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 21):
I – bens e serviços, utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; e
II – bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços.
Art. 172. Para efeitos do disposto nesta Subseção, consideram-se insumos os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços (Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 37; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 21).
§ 1º Consideram-se insumos, inclusive:
I – bens ou serviços que, mesmo utilizados após a finalização do processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços, tenham sua utilização decorrente de imposição legal;
II – bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços e que sejam considerados insumos na produção ou fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
………………………………………………………………………………………………..
§ 2º Não são considerados insumos, entre outros:
VII – bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos em operações comerciais;
Confira o que diz a Solução de Consulta Cosit 105/2017: O termo “insumo” não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da pessoa jurídica, mas, sim, tão-somente, como aqueles bens e serviços que, adquiridos de pessoa jurídica, efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço.
Portanto, na atividade de comercialização não há que se falar em crédito de PIS e COFINS sobre insumo. Se a sua empresa realiza atividade de comercialização de mercadorias, fique ao crédito cálculo do crédito.
Atividade comercial não pode calcular crédito de PIS e COFINS sobre despesa com publicidade!
Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 84/2020.
Contador precisa de Certificado Digital? Compre aqui o seu!
Dispositivos legais:
Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º
Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º
Instrução Normativa nº 1.911/2019 – arts 171 e 172
Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018
Solução de Consulta nº 105 – Cosit, de 31 de janeiro de 2017
Solução de Consulta nº 4.009/2020 – DOU de 15/05/2020.
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 88/2026 confirma a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores recebidos a título de direito de arrependimento em operações de aquisição de unidades empresariais
Nova versão do Guia Prático consolida orientações para a EFD ICMS/IPI, reforça regras relacionadas à Reforma Tributária e traz ajustes para a escrituração fiscal digital
Atualização do Informe Técnico 2025.002 inclui novos códigos de classificação tributária relacionados aos créditos presumidos de IBS e CBS; validações passam a valer em 10 de julho de 2026
CNJ define regras para trabalho de crianças em redes sociais e exige alvará para posts recorrentes com monetização e publicidade. Medida segue o ECA Digital e decreto federal
Com possibilidade de jogos da Seleção em horário comercial na Copa 2026, especialistas detalham limites legais, regras no home office e impacto do ponto facultativo no setor público e privado
Publicação no Diário Oficial da União traz a lista definitiva de habilitados
Pesquisas acendem o alerta para o esgotamento na profissão; Brasil lidera casos de depressão na América Latina
O Imposto Seletivo segue avançando nas discussões da Reforma Tributária e pode trazer impactos relevantes para setores ligados à produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas
O CARF decidiu a favor do contribuinte, no processo 16327.900245/2018-23, ao excluir da base da Cofins, no regime cumulativo, as receitas de venda de bens em arrendamento mercantil
Notícias Empresariais
A maior competição do futebol também é um laboratório de gestão
Em muitas empresas há profissionais competentes que passam despercebidos. Eles entregam resultados, sustentam a operação e ajudam o time em momentos críticos, mas não têm visibilidade
Nova medida provisória corrige falha técnica em programa de R$ 17 bilhões e reforça garantias para financiamentos de microempreendedores e transportadores autônomos
As empresas precisam de líderes, mas os profissionais não têm tanta certeza disso
Economista e filósofo destaca a importância de novas métricas além do PIB e a urgência de uma sociedade mais consciente e cooperativa em tempos de crises globais
Consultas podem ser feitas no portal Repis Cidadão
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade