Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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FGTS: PARCELAMENTO – INFORMAÇÕES
A caixa realizará o parcelamento automático, isso mesmo automático, você deverá apenas emitir as guias para pagamento dentro do conectividade Social – CS ICP.
A caixa realizará o parcelamento automático, isso mesmo automático, você deverá apenas emitir as guias para pagamento dentro do conectividade Social – CS ICP.
Manual – 3.2.7 Os empregadores que tenham suspensos os recolhimentos das competências de março, abril e maio de 2020, terão os valores declarados para essas competências (conforme item 1.5.2.1) parcelados automaticamente para pagamento entre julho e dezembro de 2020, sem a necessidade de solicitação do parcelamento, que se dará na forma do item 3.1.3 e 3.4.2.
O vencimento das parcelas se dará todo dia 7 de cada mês iniciando em 07/07/2020 e finalizando em 07/12/2020.
3.4.2 O parcelamento das competências março, abril e maio de 2020, com recolhimento suspenso na forma da MP 927/20, será dividido em 6 (seis) parcelas iguais e fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.
Como trata-se de parcelamento especial não haverá valor minimo como nos parcelamentos normais, se preferir poderá emitir todas as guias e antecipar os pagamentos. Atenção as Guias são emitidas pelo Conectividade Social, não emitir guias de forma manual.
3.5.11 Ao parcelamento das competências março, abril e maio de 2020, com recolhimento suspenso na forma da MP 927/20, não será aplicado valor mínimo de parcela, sendo o valor total dividido igualmente em 6 (seis) vezes, podendo ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.
O não pagamento o empregador poderá ter negada a CRF e até o cancelamento do parcelamento.
2.4.7 A inadimplência das parcelas do parcelamento de que tratam os itens 3.1.3 e 3.4.2, referente ao recolhimento suspenso das competências de março, abril e maio de 2020, na forma da MP 927/20, com vencimento entre julho e dezembro de 2020, ensejará o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS CRF.
FGTS_Manual_Regularidade_Empregador_V11
http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS_Manual_Regularidade_Empregador_V11.pdf
Atenção:
Para quem não optar pelo parcelamento e não recolheu o FGTS no prazo deverá emitir guia GRF através do Sefip atualizado com os índices e realizar os recolhimentos sem multa ou juros conforme os prazos abaixo:
•Competência 03/2020 – Recolhimento até dia 06/07/2020 sem multa e juros
•Competência 04/2020 – Recolhimento até dia 06/07/2020 sem multa e juros
•Competência 05/2020 – Recolhimento até dia 06/07/2020 sem multa e juros
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