Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Notícia
Governo receberá informações sobre registro de empresa por novo canal digital
Serviço visa tornar mais simples o processo de envio de dados pelas Juntas Comerciais, atendendo a legislação vigente
serviço de coleta de informações do processo de registro e legalização de empresas acaba de ganhar um canal digital. Os dados, encaminhados mensalmente pelas Juntas Comerciais de todo o país, agora serão repassados de forma mais acessível e transparente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), vinculado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. O envio das informações está em conformidade com a regulamentação prevista na Instrução Normativa nº 70 do departamento.
As Juntas Comerciais atuam como órgãos responsáveis pelo registro e pela integração do processo no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) nos estados e no Distrito Federal. Segundo o artigo 5º da IN 70, as Juntas Comerciais devem encaminhar ao Drei, mensalmente, até o 5º dia útil, informações estatísticas sobre suas atividades. E, anualmente, até o dia 31 de janeiro, deve ser enviado ao departamento o relatório do exercício do ano anterior.
O serviço deve ser acessado por servidores das próprias Juntas Comerciais, indicados pela gestão dos órgãos, para responder os formulários. O processo se inicia com a coleta de dados. Por fim, o sistema verifica se todas as informações foram preenchidas. Após validação do sistema e confirmação do usuário, o formulário é encaminhado para análise.
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As informações repassadas na etapa anterior são analisadas pelo Drei e, caso haja necessidade de retificação, o usuário realiza os ajustes previstos. Em seguida, é exigida nova validação do sistema, quando o formulário será, enfim, reanalisado.
“Alinhado com a prioridade do governo em desburocratizar o ambiente de negócios do país, o Drei vem investindo, cada vez mais, na oferta de serviços e soluções digitais. Ganha o cidadão, na figura do empreendedor, e ganha também a administração pública, principalmente em agilidade e eficiência”, afirma André Santa Cruz, diretor do departamento. “Temos certeza de que, com a parceria das Juntas Comerciais, vamos tornar ainda mais célere e dinâmico o acompanhamento dos registros de empresas no Brasil”, completa.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, basta entrar em contato pelo email: [email protected]
Amparos Jurídicos
Segundo o Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, o Drei, além de apoiar a articulação e a supervisão das entidades e dos órgãos envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas, propõe e implementa projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras. As informações prestadas ao Governo Federal pelas Juntas Comerciais também fomentam políticas públicas de melhorias no processo de abertura de empresas no país.
A Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994 é o grande marco brasileiro do registro público de empresas mercantis e atividades afins. Entre outros objetivos, visa dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas, submetidos a registro na forma da mesma lei. Além disso, é parâmetro para o cadastro de empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no país. A regulamentação da lei 8934 se deu em 1996, pelo Decreto 1.800 que foi recentemente revisado e atualizado por iniciativa do próprio Drei.
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