Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Ministério e Caixa lançam atualização do Manual sobre Recolhimentos ao FGTS e Contribuições Sociais
Orientações estão disponíveis para download no site da Caixa. Entre elas, a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, referente às competências março, abril e maio de 2020
O governo federal publicou nesta semana uma circular que atualiza o Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. A medida foi adotada em conjunto pelo Ministério da Economia e Caixa Econômica Federal e dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, versão 11, disponibilizada no site da CAIXA.
Conforme disposto na MP 927, de 22/03/2020 e regulamentado pela Circular CAIXA n° 897, 24 de março de 2020, está suspensa a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
A suspensão do recolhimento é uma opção do empregador que, caso não queira fazer uso da prerrogativa, poderá gerar o arquivo SEFIP ou DAE com as informações devidas e quitar normalmente a guia mensal do FGTS.
Conforme disposto na MP 936, de 01/04/2020 foi instituído pelo Governo Federal o Programa Emergencial de manutenção do Emprego e Renda que oferece medidas para realização de acordos individuais ou coletivos entre empregadores e seus trabalhadores, podendo:
*reduzir jornada de trabalho e salário, por até 90 dias; ou
*suspender contrato de trabalho, por até 60 dias.
Aplica-se o recolhimento do FGTS àquela remuneração paga pelo empregador no período em que for aplicada a redução da jornada de trabalho e salários, período este que pode também estar sob a incidência da MP 927/2020.
Os termos da MP 927, de 22/03/2020 são aplicados a todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, o direito da suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências março, abril e maio de 2020, suspensão esta que ocorre automaticamente com a prestação das informações declaratórias relativas à estas competências, fato que deve ocorrer até o dia 07 (sete) de cada mês, observado o prazo limite para sua declaração.
O empregador que não prestar a informação declaratória ao FGTS até o dia 07 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para fins de não incidência de multa e encargos devidos na forma do Art. 22 da Lei nº 8.036/90, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em Lei e regulamento que regem a matéria.
O empregador pode optar por suspender o recolhimento de todas ou algumas das competências previstas na MP, cabendo-lhe observar as orientações relativas à prestação da informação declaratória para aquela (s) que tiver interesse no fracionamento do pagamento.
Os termos da MP 936, de 01/04/2020 são aplicados a todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, com o direito de firmar acordo com seus trabalhadores para suspender o contrato de trabalho por até 60 dias ou reduzir a jornada de trabalho e o salário por até 90 dias, não estendido ao âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.
O empregador pode optar pela redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais:
*25%;
*50%;
*70%.
É devido o recolhimento do FGTS sobre àquela remuneração paga pelo empregador correspondente ao percentual da jornada e salário realizado, conforme abaixo:
*para redução de 25% é devido recolhimento FGTS sobre 75% do salário;
*para redução de 50% sobre 50% do salário; ou
*para redução de 70% sobre 30% do salário.
Sobre os valores devidos de FGTS são aplicáveis os termos da MP 927, de 22/03/2020 relativos ao direito da suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, desde que referente às competências março, abril e maio de 2020, suspensão esta que ocorre automaticamente com a prestação das informações declaratórias relativas a estas competências, fato que deve ocorrer até o dia 07 (sete) de cada mês, observado o prazo limite para sua declaração.
As informações estão disponíveis no site da CAIXA , opção download FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
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