Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Notícia
Você conhece o e-Arrecada?
O e-Arrecada está disponível no portal Regularize, site de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que substituiu o Centro Virtual de Atendimento – e-CAC do órgão para pagamento online do documento de arrecadação.
O e-Arrecada está disponível no portal Regularize, site de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que substituiu o Centro Virtual de Atendimento – e-CAC do órgão para pagamento online do documento de arrecadação.
Agora, com essa opção, os contribuintes já passam seus dados de pagamento, através do Regularize, diretamente para o internet banking – sistema do banco disponível na internet.
Além da praticidade de não precisar imprimir ou salvar o documento de arrecadação no computador, a PGFN identifica o pagamento no dia útil seguinte.
Como funciona o pagamento
No site Regularize, o primeiro passo é clicar em Pagamento. Logo após, “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”, e preencher os campos CPF/CNPJ e inscrição com os dados do devedor.
Feito isso, basta clicar em “Emitir Darf integral” ou “Emitir Darf Parcial” e clicar na opção “Pagar Online”. Neste momento o contribuinte, é direcionado para a tela de login do internet banking do Banco do Brasil. Ao se autenticar, os dados para pagamento aparecem preenchidos, não sendo necessário digitar outras informações, só restando concluir a operação com a senha do banco.
Qualquer pessoa com cadastro no Regularize e que seja correntista do Banco do Brasil consegue pagar os débitos próprios ou de outra pessoa por meio do e-Arrecada. Para isso, basta ter o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição em dívida ativa.
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