Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Proposta prorroga desoneração sobre a folha até fim de 2022 por causa de pandemia
Projeto afeta empresas de tecnologia da informação, de ônibus, trem e metrô e construção civil
O Projeto de Lei 2256/20 prorroga até o fim de 2022 a desoneração das empresas de tecnologia da informação, de ônibus, trem e metrô e construção civil sobre a folha de pagamento. Assim, elas continuarão recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 1,5%, após 2020.
Oliveira: proposta busca evitar que a crise econômica seja ainda maior
A proposta, do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei 12.546/11, estabelece a desoneração até 31 de dezembro de 2020. Depois dessa data, as empresas devem voltar a contribuir sobre 20% da folha de pagamento.
Oliveira afirmou que algumas portarias do Ministério da Economia prorrogaram o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária e do pagamento de impostos federais de empresas enquadradas no Simples Nacional por três meses como resposta à pandemia de Covid-19. Porém, segundo ele, essas medidas não são suficientes para o equilíbrio do mercado nacional.
“A proposta buscar manter o equilíbrio mínimo do cenário atual e evitar que a crise econômica seja ainda pior do que já temos percebido”, disse Oliveira.
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