Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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ALERTA – Empresas Precisam Rever o Sistema de Folha de Pagamento – Desconto de INSS Está Maior que o Apontado pela SEFIP
Recebemos alguns casos de profissionais de RH questionando que o desconto de INSS apontado pela SEFIP está divergente em relação ao desconto feito pelo sistema de folha de pagamento.
Recebemos alguns casos de profissionais de RH questionando que o desconto de INSS apontado pela SEFIP está divergente em relação ao desconto feito pelo sistema de folha de pagamento.
Nos exemplos de desconto que recebemos, os valores calculados pela folha de pagamento estão, na sua grande maioria, superior ao desconto feito ao gerar a SEFIP.
Isto porque os sistemas de folha de pagamento estão aplicando as alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% da tabela de INSS (publicada pela Portaria SEPRT 3.659/2020), de FORMA DIRETA sobre o salário/remuneração do empregado, o que é um equivoco grave.
As alíquotas de contribuição a partir de março/2020 NÃO DEVEM SER APLICADAS DE FORMA DIRETA, ou seja, deve ser respeitado a ALÍQUOTA EFETIVA de desconto de INSS, conforme abaixo:
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS | ALÍQUOTA EFETIVA |
| até 1.045,00 | 7,5% | 7,5% |
| de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% | 7,5% a 8,25% |
| de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% | 8,25% a 9,5% |
| de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% | 9,5% a 11,68% |
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Nota: Embora a tabela apresente percentuais que variam de 7,5% a 14%, considerando o desconto progressivo, a ALÍQUOTA EFETIVA de desconto não irá ultrapassar os 11,68%. Veja que a alíquota efetiva não é fixa, ou seja, ela tem um percentual mínimo e máximo de acordo com cada faixa do salário-de-contribuição. |
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Veja abaixo o desconto feito por alguns sistemas de folha de pagamento e o desconto correto com base na alíquota efetiva (que está sendo seguido pela SEFIP):
Exemplo 1 – Salário de R$ 2.070,00
Desconto feito pela folha de pagamento (INCORRETO): R$ 186,30 (R$ 2.070,00 x 9%);
Desconto feito pela Alíquota Efetiva – SEFIP (CORRETO): R$ 170,62 (R$ 2.070,00 x 8,2428%).
Exemplo 2 – Salário de R$ 4.060,00
Desconto feito pela folha de pagamento (INCORRETO): R$ 568,40 (R$ 4.060,00 x 14%);
Desconto feito pela Alíquota Efetiva – SEFIP (CORRETO): R$ 427,34 (R$ 4.060,00 x 10,5258%).
Veja que em ambos os cálculos o desconto de INSS pelo sistema da folha foi maior que o devido em R$ 15,68 (no exemplo 1) e R$ 141,06 (no exemplo 2).
Se isto está ocorrendo com você, PARE TUDO AGORA e reveja seu sistema de folha de pagamento.
Caso a empresa tenha feito o desconto de forma incorreta, antes de prestar as informações (SEFIP/eSocial) ou fazer os recolhimento previdenciários, reveja com o fornecedor do seu sistema de folha as parametrizações, refaça o cálculo da folha de pagamento de março/2020 fazendo o desconto progressivo de INSS.
Depois, envie as informações com base no novo cálculo para que o empregado não seja prejudicado e a empresa não sofra as sanções administrativas por parte da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Veja todos os detalhes sobre o cálculo da contribuição previdenciária com base na Reforma da Previdência (com exemplos práticos), no tópico Desconto Progressivo de INSS de Acordo com a Reforma da Previdência.
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