Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Ministério da Economia orienta órgãos sobre novas alíquotas do Sistema S em contratos administrativos
Medida Provisória nº 932/2020 foi editada dentro do pacote emergencial de ações para o combate à Covid-19
O Ministério da Economia (ME) publicou nesta segunda-feira (6/3), orientações para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal em relação à aplicação das novas alíquotas aos serviços sociais autônomos (Sistema S), que foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 932/2020. O objetivo foi orientar os gestores e servidores públicos sobre os impactos nos contratos administrativos em andamento e também sobre aqueles que forem firmados até 30 de junho. A MP foi anunciada dentro do pacote emergencial de ações para atenuar os impactos da pandemia do novo coronavírus.
“As orientações servem para esclarecer e informar os órgãos sobre quais alternativas podem ser tomadas para a revisão dos contratos, tanto agora, durante o período de validade da MP, quanto após o período de vigência do normativo”, explica o secretário de Gestão, Cristiano Heckert. Segundo ele, o Ministério recomenda aos órgãos e entidades cinco possibilidades de atuação.
Em relação aos contratos em andamento, o ME recomenda a adequação às novas alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, conforme o estabelecido pela Lei nº 8.666/1993. Nesta opção, deve ser realizada a revisão dos contratos.
Outra opção seria fazer a glosa parcial do serviço seguindo o definido na Instrução Normativa nº 5/2017. Assim, durante a vigência da MP, os órgãos e entidades teriam de conferir as
faturas verificando os percentuais de Encargos Previdenciários (GPS) e outras contribuições que foram apresentados na proposta pela empresa e os que serão efetivamente por ela executados. Uma última alternativa em relação aos contratos em andamento seria promover os ajustes necessários no momento da repactuação ou renovação contratual. Nos casos de contratos em vias de encerramento, essa revisão poderia ser realizada no momento da quitação da última parcela. A escolha desta última possibilidade de revisão dos contratos deve ser justificada com base na impossibilidade de efetuar as outras duas opções. Novos contratos
Já para as contratações realizadas entre 1º de abril e 30 de junho de 2020, o ME recomenda a adequação das planilhas de formação de preços de acordo com as novas alíquotas estabelecidas na MP. Após o fim da vigência, os órgãos poderão rever esses cálculos e celebrar um termo aditivo ao contrato.
Ainda em relação às novas contratações, os fornecedores poderão apresentar suas propostas ao período de vigência da medida provisória. Por exemplo, um contrato firmado em 1º de maio deste ano, poderia ter dois meses contabilizados com as alíquotas reduzidas e os outros dez com elas integrais. Assim, seria possível ter uma média aproximada da realidade do custo da contratação. Mais informações para os gestores e servidores públicos estão disponíveis no Portal de Compras Governamentais.
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