Plataforma moderniza o cadastro e a gestão de informações do Programa de Alimentação do Trabalhador, ampliando a segurança, a transparência e a eficiência das operações
Área do Cliente
Notícia
Tipos de multas tributárias e conceito do limite para suas aplicações
Os contribuintes que por algum motivo descumpram normas tributárias, estão sujeitos a multas. E para o contribuinte que se pergunta quantos tipos de multas tributárias existem, tentaremos dar a resposta neste artigo.
Os contribuintes que por algum motivo descumpram normas tributárias, estão sujeitos a multas. E para o contribuinte que se pergunta quantos tipos de multas tributárias existem, tentaremos dar a resposta neste artigo.
Primeiramente é importante analisarmos a conceituação do ministro Roberto Barroso, em julgamento do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento 727.872/RS, no direito tributário existem 3 tipos de multas, as moratórias, as punitivas isoladas, e as punitivas acompanhadas de lançamento de ofício.
Já que temos esses três tipos, vamos agora analisar e entender cada um deles.
Multas moratórias: É a impontualidade injustificada no adimplemento da obrigação tributária, que faz surgir este tipo de multa. É o caso, por exemplo, do atraso no pagamento de um tributo, esse inadimplemento é o suficiente para legitimar a cobrança deste tipo de multa. No entanto, é necessário que o legislador sempre respeite os postulados da razoabilidade e proporcionalidade, para evitar a aplicação de percentuais muito maiores do que seria devido em virtude do ato cometido.
Multas punitivas: A base para a aplicação das multas punitivas é a prevenção. No âmbito tributário, o descumprimento as previsões da legislação tributária é algo ilícito. Esse tipo de multa ocorre, por exemplo, nos casos de omissão e fraude com vistas a sonegação. A multa punitiva se diferencia da multa moratória, por conta de seu caráter de sanção administrativa ou sanção penal, a depender da gravidade da conduta do contribuinte. É importante lembrar que o mero inadimplemento de um tributo não é uma falta tão grave quanto uma omissão de receita, ou fraude nas apurações.
A multa isolada, decorre do descumprimento da obrigação acessória, ou seja, não há um inadimplemento de tributo, somente descumprimento de dever instrumental. Já as multas agravadas e qualificadas, são ramificações geradas conforme comportamento do contribuinte e ato praticado. As multas agravadas são infrações de maior potencial, já as qualificadas são atos de dolo, sancionados no Direito Tributário e Penal.
Em relação a questão de multas máximas aplicadas, temos que o STF entende que, a multa punitiva não pode ser de 500% do valor principal (ADI 551/RJ). Outro exemplo de limitação já decidida é a da RE 833.106 que diz que é inconstitucional a aplicação de percentuais superiores ao tributo efetivamente cobrado. Com base nisso fica claro que não poderá haver neste último caso uma cobrança superior a 100%.
A aplicação de multas com patamar de montantes de 20% para multa moratória e 100% para as multas punitivas também pode ser checado no julgamento do AI 727.872/AgR/RS.
Desta forma vê-se que as multas tributárias obedecem ao princípio do não confisco, ou seja, ele não pode absorver uma parte muito grande da propriedade ou renda de uma empresa. O confisco acontece quando uma alíquota efetiva, sobre operação, resulte em mais de 50%, do seu valor econômico líquido (preço – tributo). E nesse ponto entramos na questão das limitações das multas, pois, algumas vezes as multas aplicadas sobre algumas infrações resultam em patamar maior que os ditos 50%.
As multas deste tipo geram confisco, pois, a desproporção da multa aplicada, afeta o patrimônio do contribuinte.
Ricardo Corrêa Dalla, em sua obra “Multas Tributárias” nos traz: “Os critérios para a fixação das multas tributárias devem obedecer aos padrões do Princípio da Razoabilidade, isto é, devem levar em conta também se a situação ocorrida foi agravada com dolo ou culpa”.
Diante de tudo quanto exposto, vemos a necessidade do respeito aos princípios constitucionais na aplicação de multas. Não podem existir multas que conflitem com o artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. A multa não pode ultrapassar o valor principal da obrigação principal, pois ela por si, é uma obrigação acessória (STF, RE 81.550 in RTJ 74/319).)
O empresário não pode ser levado a ruína por conta de uma multa fixada além do que seria razoável a situação e a ele. Destarte, vemos o poder de um funcionário público sobre uma empresa. E é importante que o contribuinte quando veja que lhe foi fixado valores de caráter confiscatório, que agridam sua capacidade contributiva, que procure um profissional para lhe ajudar a garantir seu direito junto ao ente federado, e reduza estes valores absurdos.
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 88/2026 confirma a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores recebidos a título de direito de arrependimento em operações de aquisição de unidades empresariais
Nova versão do Guia Prático consolida orientações para a EFD ICMS/IPI, reforça regras relacionadas à Reforma Tributária e traz ajustes para a escrituração fiscal digital
Atualização do Informe Técnico 2025.002 inclui novos códigos de classificação tributária relacionados aos créditos presumidos de IBS e CBS; validações passam a valer em 10 de julho de 2026
CNJ define regras para trabalho de crianças em redes sociais e exige alvará para posts recorrentes com monetização e publicidade. Medida segue o ECA Digital e decreto federal
Com possibilidade de jogos da Seleção em horário comercial na Copa 2026, especialistas detalham limites legais, regras no home office e impacto do ponto facultativo no setor público e privado
Publicação no Diário Oficial da União traz a lista definitiva de habilitados
Pesquisas acendem o alerta para o esgotamento na profissão; Brasil lidera casos de depressão na América Latina
O Imposto Seletivo segue avançando nas discussões da Reforma Tributária e pode trazer impactos relevantes para setores ligados à produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas
O CARF decidiu a favor do contribuinte, no processo 16327.900245/2018-23, ao excluir da base da Cofins, no regime cumulativo, as receitas de venda de bens em arrendamento mercantil
Notícias Empresariais
A maior competição do futebol também é um laboratório de gestão
Em muitas empresas há profissionais competentes que passam despercebidos. Eles entregam resultados, sustentam a operação e ajudam o time em momentos críticos, mas não têm visibilidade
Nova medida provisória corrige falha técnica em programa de R$ 17 bilhões e reforça garantias para financiamentos de microempreendedores e transportadores autônomos
As empresas precisam de líderes, mas os profissionais não têm tanta certeza disso
Economista e filósofo destaca a importância de novas métricas além do PIB e a urgência de uma sociedade mais consciente e cooperativa em tempos de crises globais
Consultas podem ser feitas no portal Repis Cidadão
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade