Validação da Sefaz cruza CST, cClassTrib e NCM em tempo real; erros de parametrização podem travar documentos fiscais e comprometer a dispensa de recolhimento de IBS e CBS em 2026
Área do Cliente
Notícia
Cerco fechado aos devedores de ICMS
O Imposto sobre Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS incide, principalmente, sobre a circulação de produtos em todo o território nacional.
O Imposto sobre Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS incide, principalmente, sobre a circulação de produtos em todo o território nacional. O tributo também recai sobre serviços, transporte interestadual e intermunicipal, bem como negócios de comunicações, energia elétrica, entrada de mercadorias importadas e nem as funções prestadas no exterior escapam.
Regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996, a chamada “Lei Kandir”, o ICMS é de competência administrativa dos Estados e do Distrito Federal, sendo assim cada região possui autonomia para estabelecer suas próprias regras de cobrança do imposto, que não é acumulativo, isto é: incide sobre cada etapa da circulação de mercadorias separadamente.
Em cada uma dessas fases, há emissão de cupom ou nota fiscal, e esse fato é necessário para que os documentos sejam escriturados, para então o imposto ser calculado e devidamente arrecadado pelo governo. Pois bem, até dezembro do ano passado, não era crime ter dívida tributária no Brasil. Com exceção do inadimplemento por pensões alimentícias, dever qualquer quantidade de dinheiro aos órgãos públicos era um ato execrável, passível de multas, mas não de cadeia. Só que agora esse cenário mudou!
Em entrevista exclusiva ao Portal Dedução, o advogado Percival Maricato, sócio do Maricato Advogados, comenta que a criminalização do devedor de ICMS é o mais recente capítulo de caça às bruxas aos inadimplentes tributários. Tudo porque foi confirmado que se o empresário que, em operação própria, declarar e não recolher no prazo legal o ICMS, ao fazer a venda ao consumidor final, estará cometendo crime de apropriação indébita tributária, e, por isso, sofrerá procedimentos de apuração penal. “Posteriormente, confirmado o ilícito, haverá denúncia pelo Ministério Público Estadual e processo judicial que poderá culminar com sua condenação de seis meses a dois anos de prisão, conforme agravantes e atenuantes no caso concreto”.
Confira a entrevista na íntegra:
Qual sua opinião sobre o fato de o Supremo Tribunal Federal reconhecer que o não recolhimento de ICMS declarado pelo contribuinte caracteriza apropriação indébita?
Foi mais uma decisão decorrente do momento que vivemos, onde a coação, repressão e penalização são vistas como solução para tudo. Juridicamente um equívoco. Certamente pelo menos alguns ministros querem ajudar o fisco a receber mais tributos.
O que é um devedor contumaz tributário?
Contumaz quer dizer repetitivo, reincidente, no caso pessoa que é sonegador comumente, repetidamente, aí sim crime.
A criminalização dos devedores do ICMS estimula a sonegação de impostos, em sua visão?
Sim, quem é não pagador contumaz, vai deixar de declarar. É crime mais grave que o de apropriação, mas bem mais difícil de ser descoberto.
Os inadimplentes terão que provar nos autos que não agiram de forma contumaz e com dolo de apropriação dos recursos?
Na prática, todos os devedores serão culpados ao não pagarem. O Ministério Público deverá ter o bom senso de não denunciar todos, o que resultaria em milhares de processos em uma Justiça que já não funciona. Os que forem denunciados, terão que provar que não pagaram porque não sobrava dinheiro em suas operações, ou seja, terão de provar que não puseram o dinheiro no bolso.
O senhor acredita que essa decisão ampliará fortemente a arbitrariedade investigativa (poder das polícias e do Ministério Público)?
Sem dúvida, haverá mais protagonismo da polícia, fiscalizações, do Ministério Público… Haverá muito empresário sendo processado e condenado. Poucos irão efetivamente para a prisão, pois a pena é até quatro anos, o processo permite transação, a pena pode ser de trabalhos comunitários. A prisão pode acontecer em caso de reincidência.
Em sua análise, essa tese jurídica que foi formada quebra paradigmas, e pode ser colocado à semelhança do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal?
É figura idêntica, mas a apropriação é, segundo o STF, de tributos que foram recolhidos em nome do fisco e deveria lhe ser repassado.
O devedor eventual e reiterado de ICMS, que desenvolve suas atividades de forma lícita, deixa de recolher o tributo de modo isolado (devedor eventual) ou em diversos períodos (devedor reiterado), seja por considerá-lo indevido, ou mesmo para obter capital de giro para a realização de seu objeto social com custo inferior ao cobrado pelas instituições financeiras, muitas vezes, no aguardo de eventual programa de parcelamento tributário para regularizar a situação fiscal. Esses contribuintes serão prejudicados com essa decisão?
Evidente, devem pensar duas vezes doravante se irão correr esse risco. Não estão se apropriando do tributo, mas deixando para pagá-lo em ocasião mais favorável, usando o valor para outros fins. No entanto, podem ser denunciados e mesmo que provem essa intenção, pagar mais tarde, podem ser condenados, pois se apropriaram confessadamente do valor para uso próprio.
Na prática, o devedor contumaz desenvolve suas atividades de forma ilícita, ao adotar a inadimplência tributária como se fosse parte do seu “objeto social”, visando reduzir artificialmente seus preços e ganhar mercado, em detrimento do fisco, da concorrência e da sociedade?
O devedor contumaz sim, mas há mais de 130 mil empresas devendo ICMS ao fisco só no Estado de São Paulo. Se contabilizarmos 2 empresários por empresa, serão 260 mil “criminosos”, o que mostra como a criminalização foi equivocada. A grande maioria não pagou por não conseguir pagar. Sabemos que mais de 60% das empresas fecham as portas em até cinco anos. Antes de fechar, todo empresário procura sobreviver, virar a mesa, obter sucesso. É nesses tempos que deixam de pagar impostos. O fisco deveria até agradecer, pois em tentando sobreviver, geram muitos outros resultados, inclusive pagam outros impostos, e se sobreviverem, se saírem do vermelho, acabam pagando os impostos que devem.
Diante desta decisão, o que o senhor recomenda às empresas, para não terem problemas posteriores?
Para não ter problema, só pagando corretamente o ICMS, mantendo documentos atualizados, fazendo auditorias etc, ou seja, pagando e mantendo a Contabilidade escorreita. Quem já não pagou, ainda pode pagar. Se passou mais de cinco anos da nota fiscal onde houve a declaração, o direito de propor ação penal prescreveu. Quem deve pequeno valor, acreditamos que não será incomodado. Quem for processado, ainda tem diversas soluções, como transação penal. Quem for condenado, poderá ter a pena suspensa, ou será condenado em serviços à comunidade. Enfim, há muitas atenuações, é preciso pensar com tranquilidade nas soluções. Se há muitas dívidas, de grande valor, talvez convenha consultar um advogado penal.
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 88 confirma a incidência de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins sobre indenizações pagas em razão do direito de arrependimento em contratos de aquisição de unidades empresariais
Empresas sujeitas à supervisão do Coaf que deixam de apresentar a Comunicação de Não Ocorrência podem responder a processos administrativos e sofrer sanções previstas na legislação de prevenção à lavagem de dinheiro
Controle de jornada, horas extras, ajuda de custo e formalização contratual continuam entre os temas que mais geram dúvidas em empresas e escritórios contábeis
Entender os tipos de rescisão, prazos de pagamento e cuidados com documentação é essencial para reduzir riscos trabalhistas e evitar processos
Solução de Consulta Cosit nº 91/2026 define os critérios para que premiações concedidas por desempenho superior fiquem isentas da contribuição previdenciária
A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT nº 95, entendeu ser obrigatória a apuração de ganho de capital na venda de imóveis do ativo imobilizado
A decisão monocrática apontou possível divergência no STF sobre a cobrança do ICMS-DIFAL para empresas do Simples Nacional, especialmente quando instituída por decreto estadual em vez de lei
A Reforma Tributária cria mecanismos para uma transição mais equilibrada, e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF) busca reduzir os impactos da extinção gradual dos incentivos de ICMS
Separe finanças pessoais e da empresa, digitalize o caixa, automatize notas fiscais e adapte-se à reforma tributária
Notícias Empresariais
Todos os dias, profissionais tomam inúmeras decisões sobre oportunidades, riscos e limites, acreditando agir de forma totalmente racional
Levantamento da Flash mostra que o maior desafio das PMEs está na qualidade das contratações; participação limitada das lideranças e processos pouco estruturados ampliam o problema
Existe um perfil comum nas organizações: alguém que pouco contribui, evita riscos e não colabora, mas se mantém no ambiente de trabalho
Saiba como organização financeira e controle de gastos são fundamentais para quem trabalha por conta própria e precisa equilibrar renda variável, despesas pessoais e crescimento do negócio
Um levantamento da Gallup com 141 mil trabalhadores em mais de 140 países identificou uma queda expressiva no engajamento dos gestores desde 2022
Accountability pode ser entendida como a responsabilidade assumida pelo profissional e do compromisso de prestar contas por seus atos
Paradoxo é conhecido: enquanto o negócio cresce, a conversa sobre quem vai comandá-lo no futuro fica para depois. O problema é que 'depois' costuma chegar tarde demais
Embora representem uma atividade econômica relevante, seus impactos sociais, financeiros e psicológicos exigem políticas públicas capazes de prevenir o vício, proteger os consumidores e reduzir os prejuízos causados
A maior competição do futebol também é um laboratório de gestão
Em muitas empresas há profissionais competentes que passam despercebidos. Eles entregam resultados, sustentam a operação e ajudam o time em momentos críticos, mas não têm visibilidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade