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MP do Contribuinte Legal pode criar novos Refis
A MP (medida provisória) do Contribuinte Legal corre o risco de criar novos Refis. Esses programas concedem de forma ampla mais prazos e descontos a devedores da União.
O texto apresentado pelo governo Jair Bolsonaro já recebeu mais de duas centenas de emendas. A proposta original permite à União renegociar dívidas com base na análise da capacidade de pagamento do devedor.
Quando enviou a MP ao Congresso, em outubro, o objetivo do Ministério da Economia era justamente evitar a criação periódica de programas de parcelamentos especiais.
A proposta de Paulo Guedes prevê a concessão de descontos e prazos de parcelamento apenas em casos de comprovada necessidade. O texto exige avaliação individual da capacidade contributiva e outras condições.
A medida provisória resultaria em cerca de R$ 6 bilhões em novas receitas nos próximos três anos. O texto garantia uma fonte de recursos para usar o espaço aberto no teto de gastos com o fim dos 10% de multas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Agora, o time do ministro da Economia diz acreditar que as mudanças na MP poderão levar a uma perda de receitas. Os valores ainda não foram estimados.
O ministro Paulo Guedes, da Economia, propôs a concessão de descontos e prazo de pagamento somente em casos de comprovada necessidade - Pedro Ladeira-/Folhapress
As emendas dos congressistas, de acordo com os técnicos, gerariam risco até mesmo para o cumprimento da meta do resultado primário do governo para 2020. O rombo máximo nas contas públicas está definido em R$ 124,1 bilhões.
Representantes de Guedes no Congresso tentam convencer deputados e senadores a não alterar o texto.
Refis são criticados na equipe econômica por conceder prazos e descontos considerados excessivos a todos os que se enquadram nas normas criadas. Os programas incluem até contribuintes com capacidade de pagar.
Na visão de técnicos, a política é nociva por se aproximar de um modelo que privilegia o interesse privado. Eles afirmam que não há análise detalhada do perfil do devedor nem uma diretriz alinhada à justiça fiscal.
A equipe entende ainda que boa parte dos interessados entra no programa só para conseguir os descontos e deixa de pagar as parcelas renegociadas à espera de um novo Refis. Isso engrossa lista de devedores contumazes.
Levantamento feito pela Folha mostra que seis emendas tentam transformar o texto original em um novo Refis. A MP recebeu 220 sugestões de alteração.
A deputada Soraya Thronicke (PSL-MS), por exemplo, propõe inserir no texto a reabertura do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), criado em 2017 no governo do então presidente Michel Temer (MDB).
Thronicke argumenta que o Pert foi aberto durante a crise econômica.
Para ela, o período teria impedido a adesão de grande parte dos devedores interessados. Isso porque a última versão do programa exigia um desembolso de entrada –primeira parcela– elevado.
Agora a deputada propõe "uma nova chance" de adesão aos contribuintes.
Ele sugere a reabertura de prazo –até 30 dezembro de 2020– de uma lei criada em 2018 para permitir que débitos no setor sejam pagos com desconto.
O senador afirma que o regulamento de uma lei sobre o tema foi publicado pela AGU (Advocacia-Geral da União) no fim de setembro de 2019, o que teria feito o prazo de renegociação original –30 de dezembro de 2019– não ser suficiente para consolidar o processo.
Ao menos cinco emendas praticamente idênticas à de Renan foram apresentadas. Os autores são os deputados Leur Lomanto Junior (DEM-BA), Júlio César (PSD-PI), João Carlos Bacelar (PL-BA), Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e José Mário Schreiner (DEM-GO).
Diferentes propostas contemplam ainda interesses de funcionários da Receita Federal ao tentarem inserir no texto regras para o chamado bônus de eficiência, que aumenta a remuneração dos servidores.
Entre os autores, estão os deputados Gilberto Nascimento (PSC-SP) e Coronel Tadeu (PSL-SP).
Hoje, esse pagamento é feito com base em valores fixos para cada servidor da Receita Federal. No total, a conta é de cerca de R$ 1 bilhão por ano. Regras sobre o tema em discussão no governo podem mais do que dobrar esse valor.
MP do Contribuinte Legal (899/2019)
Exemplos de benefícios que podem ser obtidos
- Descontos de até 70% sobre o valor total da dívida
- Parcelamento do débito em até cem meses
- Carência de até 180 dias para início do pagamento
O que pode entrar no programa
- Com descontos: débitos inscritos na dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação
- Sem descontos: demais débitos inscritos, desde que atendidas as condições previstas pela PGFN
Não valem dívidas referentes a:
- FGTS
- Simples Nacional
- Multas qualificadas
- Multas criminais
Objetivo
Segundo o governo, reduzir estoque da dívida, aumentar arrecadação e esvaziar prática de criação periódica de parcelamentos especiais (Refis)
As emendas à MP estabelecem um bônus correspondente a até 80% do salário máximo da categoria e estendem a gratificação até para aposentados.
O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) será o responsável por relatar a MP. Ele tem manifestado que ainda não chegou a uma conclusão sobre as emendas, mas que irá analisar todas.
Até mesmo Bertaiolli apresentou uma sugestão para incluir na MP as dívidas do Simples Nacional, que a equipe econômica não quis contemplar.
Para o deputado, o impedimento seria uma "terrível injustiça" e barraria a participação de cerca de 70% das pessoas jurídicas do país.
"Tal exclusão é injustificada, já que, em momentos de crise econômica, é justamente nas micro e pequenas empresas que o governo deve investir", afirmou.
Uma medida provisória vale por no máximo 120 dias. O texto precisa ser aprovado por deputados e senadores. A MP do contribuinte legal tem de ser analisada até o dia 25 de março.
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