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Reforma da previdência será votada em 2º turno da câmara a partir de 6 de Agosto
O início da votação em segundo turno da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) na Câmara dos Deputados será no dia 6 de agosto, assim que recomeçar o semestre legislativo, afirmou o presidente da Casa, Rodrigo Maia. A previsão, segundo ele, é concluir essa etapa no dia 8. Somente após a votação em segundo turno pelos deputados é que a reforma será enviada ao Senado.
O início da votação em segundo turno da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) na Câmara dos Deputados será no dia 6 de agosto, assim que recomeçar o semestre legislativo, afirmou o presidente da Casa, Rodrigo Maia. A previsão, segundo ele, é concluir essa etapa no dia 8. Somente após a votação em segundo turno pelos deputados é que a reforma será enviada ao Senado.
Os deputados concluíram na madrugada de sábado (13) a votação em primeiro turno da proposta. O texto terminou de ser analisado em Plenário na noite de sexta-feira (12) e, em seguida, passou pela comissão especial que preparou a redação a ser votada no segundo turno. A comissão aprovou o texto por 35 votos contra 12.
Maia afirmou que o adiamento da votação para o segundo semestre não representa uma derrota. Para ele, o mais importante foi terminar o primeiro turno da proposta neste semestre legislativo, e isso foi cumprido.
— Ninguém é sozinho o dono da pauta da Câmara. É uma construção suprapartidária, e foi o que se construiu: se eu tivesse anunciado a votação do segundo turno na próxima semana [nesta semana], a oposição teria feito uma obstrução e a gente não teria votado os destaques — explicou, na sexta-feira.
TEXTO-BASE
O texto-base da reforma, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado na quarta-feira (10) por 379 votos a 131. Depois, os deputados votaram 12 destaques e emendas apresentados pelos partidos.
Foram aprovados quatro, com mudanças em regras para aposentadoria de policiais, no cálculo de benefícios para as mulheres, em idade mínima para professores e em tempo mínimo de contribuição para homens.
Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.
PRINCIPAIS REGRAS
A reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Em relação ao texto originalmente encaminhado pelo governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.
Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência, foi mantido no texto constitucional o parâmetro de renda mensal per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo para ter acesso a esse benefício, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.
Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.
Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais. No Senado, a avaliação de alguns senadores é que poderá haver a inclusão dos estados e municípios nas novas regras por meio de uma “PEC paralela”.
IDADE MÍNIMA
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
Já a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do dependente. O valor depende de cálculo vinculado ao tempo de contribuição.
Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.
DEFICIT
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o deficit previdenciário — diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o deficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais os militares, foi de R$ 264,4 bilhões.
A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Estima-se que, com as alterações, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.
Na parte da receita, o relator propõe a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.
Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (pelo Regime Geral da Previdência Social, o RGPS), o texto cria cinco regras de transição, e a pessoa poderá optar por uma delas.
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