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Novo Cronograma do eSocial afetou a EFD-Reinf e a DCTFWeb?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014
Será que o Novo Cronograma do eSocial afetou a EFD-Reinf e a DCTFWeb?
O eSocial ganhou Novo cronograma com a publicação da Portaria 716/2019 (DOU de 05/07).
eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014 . Através deste sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Mas será que o Novo Cronograma do eSocial oficializado dia 05/07 afetou o cronograma de início de entrega da EFD-Reinf e da DCTF-Web?
Para entender esta questão confira como estão os cronogramas:
eSocial- Portaria 716/2019

eSocial – Grupo 3 ganha mais seis meses
Com a publicação da Portaria nº 716/2019, o Grupo 3 do eSocial que tinha de começar a transmitir os eventos periódicos da folha de pagamento a partir de julho de 2019, teve o prazo de início estendido por mais 6 seis meses. De acordo com o novo cronograma, o início de envio dos eventos periódicos da folha de pagamento do 3º Grupo foi adiado para janeiro de 2020.
E neste Grupo 3 estão as empresas optantes pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional terá um módulo Simplificado?
Nota Técnica traz indicativo de ME/EPP para acesso ao módulo simplificado (20/06)
A novidade trazida na Nota Técnica 14 abre caminho para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte acessarem o módulo simplificado que deve ainda ser lançado.
Este tema está disposto no art. 4º da Portaria 716 da 2019,publicada no último dia 05/07.
Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria.
Panorama dos cronogramas da EFD-Reinf e da DCTF Web
EFD-Reinf – Instrução Normativa nº 1.701/2017
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD–Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701/2017 e é mais uma obrigação do projeto SPED.
A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), dentre outras.
Eventos
No que tange aos tributos, neste momento( (2019), apenas os eventos relacionados à previdência social devem ser informados na EFD-Reinf, e isto contempla a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que trata a Lei nº 12.546/2011.
Atual cronograma da EFD-Reinf – IN 1.701/2017 – § 1 do Art. 2º
Grupo 1 – maio de 2018
Grupo 2 – janeiro de 2019
Grupo 3 – julho de 2019 (inclui empresas do Simples Nacional)
Já o 4º grupo, ainda não tem data para iniciar a entrega da EFD-Reinf.
eSocial x EFD-Reinf
O novo cronograma do eSocial não deve interferir nos prazos de início de entrega da EFD-Reinf,
Atualmente a EFD-Reinf contempla informações apenas das contribuições previdenciárias sobre a Receita Bruta e eventos desportivos. Mas a partir de janeiro de 2020 deve receber mais informações relacionadas as retenções dos tributos federais.
DCTFWeb – Instrução Normativa nº 1.787/2018
O que é DCTFWeb
A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
DCTFWeb é uma obrigação dependente
A DCTFWeb não existe sem o eSocial e a EFD-Reinf, isto porque quem “alimenta” a DCTFWeb são as informações destas duas obrigações, conforme fluxo:
Se não há informação no eSocial e na EFD-Reinf não haverá também informação na DCTFWeb.
Os valores das contribuições previdenciárias da DCTFWeb são recebidos do eSocial e também da EFD-Reinf.
Hoje a DCTFWeb serve para declarar valores da contribuição previdenciária e emitir o DARF para recolhimento destas contribuições. Os valores das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários informadas no eSocial e os valores sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB por exemplo informada na EFD-Reinf vão para um “depósito” chamado de DCTFWeb. De lá o contribuinte confirma os valores com a entrega da DCTFWeb e emite os respectivos DARF´s para recolhimento. Veja que neste processo a GPS foi substituída pelo DARF emitido agora pela DCTFWeb.
Assim, os valores da DCTFWeb não são declarados diretamente nesta obrigação, eles são originários do eSocial e da EFD-Reinf.
eSocial x DCTfWeb
Atual cronograma da DCTFWeb – Art. 13 da IN 1.787/2018
A Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.884 de 17 de Abril de 2019 alterou o cronograma de exigência da DCTFWeb do 2º grupo, que ficou assim:
Abril de 2019 teve início para empresas que tiveram em 2017 faturamento superior a 4,8 milhões e
Outubro de 2019 está previsto para empresas que tiveram em 2017 faturamento inferior a 4,8 milhões (3º Grupo).
Na prática, o início de entrega da DCTFWeb está vinculado ao início de envio dos eventos periódicos da folha de pagamento através do eSocial. Assim, o prazo de início de exigência da DCTFWeb deve ser também adiado para o 3º Grupo.
Novo Cronograma do eSocial x EFD-Reinf e DCTFWeb

*Prazo de entrega mensal da EFD-Reinf e DCTFWeb: até dia 15 do mês subsequente
O Novo Cronograma do eSocial oficializado dia 05/07 já afetou o cronograma de início de entrega da EFD-Reinf e da DCTF-Web?
Oficialmente o Novo Cronograma do eSocial ainda não afetou o cronograma de início de entrega da EFD-Reinf e da DCTF-Web, para isto ocorrer os dispositivos legais da Instrução Normativa nº 1.701 de 2017 e nº 1.787 de 2018 que tratam deste tema devem ser alterados.
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