A atual API será descontinuada a partir de 15 de julho
Área do Cliente
Notícia
STF: é Constitucional limitação de 30% para Compensação de Prejuízos Fiscais
Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a criação de mecanismos de compensação fiscal é discricionariedade do Congresso Nacional, desde que respeitados os princípios relacionados ao sistema tributário. A matéria foi discutida em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a criação de mecanismos de compensação fiscal é discricionariedade do Congresso Nacional, desde que respeitados os princípios relacionados ao sistema tributário. A matéria foi discutida em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (27.6), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591340, interposto contra decisão que considerou legal a limitação em 30% para cada ano-base do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Sobre a matéria, a Corte formulou a tese de repercussão geral de que é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais no IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
No recurso, o Pólo Industrial Positivo e Empreendimentos Ltda. alegava que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) violou os artigos 145, parágrafo 1º; 148; 150, inciso IV; 153, inciso III, e 195, inciso I, alínea c, da Constituição. Segundo a argumentação, as limitações impostas pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95, cuja constitucionalidade é discutida no processo, configuram tributação sobre o patrimônio ou o capital das empresas, e não sobre o lucro ou renda, o que adultera os conceitos delineados pelo Direito Comercial e pela Constitucional.
Assim, sustentou ter sido instituído verdadeiro empréstimo compulsório, pois o contribuinte desembolsa antecipadamente o recolhimento dos tributos para, posteriormente, recuperá-los com a compensação da base de cálculonegativa não utilizada.
Fonte: STF – 28.06.2019
Corrente majoritária
A análise do RE teve início em 29/5, com a leitura do relatório pelo ministro Marco Aurélio e, em seguida, com as sustentações orais dos representantes das partes e dos interessados (amici curiae). Na sessão de hoje, foram proferidos os votos. A maioria dos ministros negou provimento ao recurso, acompanhando o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com ele, a limitação de 30% não viola os princípios constitucionais do direito tributário. Para o ministro Alexandre de Moraes, conforme a Constituição Federal, a compensação fiscal é de discricionariedade do Congresso Nacional, desde que respeitados os princípios relacionados ao sistema tributário. “É uma benesse ao contribuinte”, observou.
O ministro lembrou que alguns países editam normas para auxiliar o empreendedorismo e que a legislação brasileira também dispõe de mecanismos para tentar, principalmente em momentos de crise, manter a empregabilidade e a renda. O sistema de compensação de prejuízos, que existe desde 1947, é um desses mecanismos, mas não há direito adquirido a ele.
Ao examinar o caso, o ministro destacou que as normas questionadas configuram técnica fiscal de compensação de prejuízos fiscais registrados em determinado ano-base, e não de taxação de lucro não existente. “Não se pode, a meu ver, entender que a legislação ordinária possibilitou a taxação de renda ou lucros fictícios em patrimônio inexistente”, concluiu, ao citar vários precedentes, entre eles o RE 344994. Essa vertente foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Relator
O relator, ministro Marco Aurélio, considerou inconstitucional a limitação e votou pelo provimento do RE para reformar o acórdão questionado e assentar a inconstitucionalidade dos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/1995 e dos artigos 15 e 16 da Lei 9.065/1995. Segundo ele, o que se pretende com a limitação é fazer incidir tributação sobre a renda no próprio patrimônio do contribuinte em violação aos artigos 153, inciso III, e 195, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal. O relator também entendeu que as normas desrespeitam o princípio da capacidade contributiva e o princípio da anterioridade, ao verificar que esta é uma garantia do contribuinte.
Para o ministro Marco Aurélio, as normas contestadas compelem o contribuinte a adimplir obrigação tributária sem a existência real de lucro de fato gerador. A seu ver, a medida implementada pelas leis acarreta incidência sobre resultados “que não necessariamente acrescem o patrimônio do recorrente, mas tão somente repõem perdas verificadas nos períodos anteriores”. A tributação de renda ficta, segundo ele, alcança o patrimônio do contribuinte e coloca em risco a manutenção da própria fonte produtora”. O relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
A tese de repercussão geral da matéria constitucional foi aprovada por maioria dos votos, vencido o ministro Marco Aurélio.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 95 reforça que, no lucro presumido, a venda desses bens continua sujeita à apuração de ganho de capital, mesmo após reclassificação para o estoque
Mudança vale apenas para empresas abertas a partir da nova data e amplia a capacidade de emissão de cadastros, sem alterar os registros já existentes
Confira tudo que escritórios e clientes do Simples Nacional precisam saber
Como a inteligência artificial da Receita Federal aprimora fiscalização e impacta empresas brasileiras
Com IA e cruzamento de dados, o fisco separa erro de crime de forma mais rápida
Portaria altera regras do Crédito do Trabalhador, estabelece novos limites para garantias de empréstimos consignados e cria procedimentos obrigatórios para empresas nos processos de desligamento
Período de transição da Reforma Tributária exige revisão do regime tributário, atualização de cadastros, adaptação dos sistemas fiscais e planejamento contínuo para empresas e profissionais autônomos
A Reforma Tributária avança na adaptação dos documentos fiscais eletrônicos. As novas regras do BP-e preparam o mercado para a implantação gradual do IBS e da CBS
Entenda por que um CNPJ sem faturamento ainda pode se transformar em um pesadelo financeiro e jurídico para os sócios
Notícias Empresariais
Somos animais que contam histórias para sobreviver. O problema começa quando a história que nos salva vira a mesma que nos aprisiona
O empreendedor do futuro será aquele capaz de unir conhecimento de mercado, criatividade e tecnologia
A classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos levou o tema do crime organizado para a agenda de Governança, Gestão de Riscos e Compliance das empresas
Líderes planejam futuro com IA, mas equipes enfrentam desafios básicos e insegurança, revelando a falta de alinhamento nas empresas
Beneficiários adimplentes do Fies poderão contratar até R$ 180 mil para empreender, com juros de 0,87% ao mês, carência e prazos ampliados para pagamento
Sistema digital promete mais segurança e menos fraudes
A longevidade está mudando o mercado de trabalho e exigindo uma nova lógica de desenvolvimento. O desafio já não é apenas trabalhar por mais tempo, mas continuar crescendo ao longo da carreira
Revisão de Medida Provisória inclui microempreendedores individuais e caminhoneiros para ampliar acesso a financiamentos
Em um ambiente de pressão constante, a inteligência emocional deixou de ser um diferencial para se tornar uma das competências mais importantes da liderança moderna
A geração que quer tudo para ontem; e como isso pode ser a melhor coisa para a sua empresa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade