Empresas que já tem CNPJs ativos não precisarão alterar suas inscrições; é recomendável que sistemas informatizados sejam adaptados para tratar corretamente o novo formato
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Por que agendar o Simples Nacional para 2019?
O prazo para agendamento se encerrará no dia 28 de dezembro. Confira as vantagens e desvantagens em realizar o agendamento prévio!
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é um serviço disponibilizado pela Receita Federal do Brasil que contribui com a facilitação do processo de adesão ao regime tributário diferenciado por meio da manifestação do interesse pela opção para o ano-calendário subsequente de forma antecipada.
Começou no último dia 1º de novembro o período de agendamento da solicitação da opção para o Simples no ano de 2019. O prazo para agendamento se encerrará no dia 28 de dezembro de 2018.
Empresas que estão em fase inicial de operação não podem realizar o agendamento. Não é possível realizar agendamento também para solicitar a adesão ao MEI (Microempreendedor Individual).
-Vantagens em agendar a opção pelo Simples
O agendamento da opção pelo Simples Nacional facilita o processo de adesão ao regime tributário diferenciado por meio da manifestação do interesse pela opção para o ano-calendário subsequente.
Com isso, são antecipadas as verificações de eventuais pendências que impeçam o ingresso da empresa no Simples Nacional, o que faz com que os empresários tenham mais tempo hábil para efetuar as regularizações e solucionar questões identificadas como impeditivas.
Caso a solicitação atenda dispositivos legais e não haja pendências junto ao Fisco, o contribuinte terá a solicitação de agendamento para 2019 deferida. Em caso de indeferimento, pode-se realizar novos agendamentos após a regularização da situação.
- Desvantagens em agendar a opção pelo Simples
Não há desvantagens em realizar o agendamento demonstrando interesse pela opção. Mesmo nos casos em que a solicitação não seja aceita devido a existências de problemas impeditivos, a empresa pode regularizar sua situação e demandar o enquadramento no Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2019.
Vale frisar que para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional em 2018, não se faz necessário realizar o agendamento ou a opção pelo regime diferenciado novamente.
Sua empresa já está se preparando para encarar o próximo ano ou irá começar a se preocupar com 2019 apenas "depois do Carnaval"? Lamento informar, mas será tarde demais!
Fique atento(a)!
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