Empresas que já tem CNPJs ativos não precisarão alterar suas inscrições; é recomendável que sistemas informatizados sejam adaptados para tratar corretamente o novo formato
Área do Cliente
Notícia
Autorização coletiva não é válida para desconto da contribuição sindical
Um sindicato mineiro pretendia que se permitisse o desconto das contribuições sindicais de todos os integrantes da categoria, por meio de decisão tomada em assembleia geral, ou seja, sem a exigência de autorização individual de cada um dos trabalhad
Um sindicato mineiro pretendia que se permitisse o desconto das contribuições sindicais de todos os integrantes da categoria, por meio de decisão tomada em assembleia geral, ou seja, sem a exigência de autorização individual de cada um dos trabalhadores. Mas isso foi rejeitado em sentença do TRT-MG.
A reforma trabalhista declarou o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical e, diante disso, muitos sindicatos têm procurado a Justiça do Trabalho, sustentando a inconstitucionalidade da alteração legislativa, o que gerou várias decisões sobre a matéria no Judiciário trabalhista.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 5.794, declarou a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória.
Recentemente, a 9ª Turma do TRT mineiro julgou desfavoravelmente o recurso do Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de MG para manter a sentença que concluiu pela constitucionalidade da lei reformista quanto à extinção da contribuição sindical obrigatória.
O sindicato não se conformava com a sentença que rejeitou seu pedido de declaração de inconstitucionalidade dos artigos 545, 578, 579, 582 e 602 da Lei 13.467/17, que tratam das contribuições sindicais, estabelecendo o fim da obrigatoriedade de seu pagamento. Insistia que as mudanças legislativas foram feitas por lei ordinária, quando o correto seria lei complementar, por se tratar de matéria tributária.
Mas, o desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, que atuou como relator do recurso e cujo voto foi acolhido pela Turma, não deu razão ao Sindicato.
O julgador lembrou que o imposto sindical, previsto nos artigos 578 e seguintes da CLT, passou a ter a denominação de “contribuição sindical” a partir do decreto-lei 27/66, que alterou a redação do art. 217 do CTN.
E, segundo pontuou, com a edição da Lei 13.467/2017, a contribuição sindical tornou-se, de fato, facultativa, já que sua cobrança passou a depender de autorização do contribuinte.
Além disso, conforme registrou o desembargador, o Supremo Tribunal Federal-STF já se posicionou no sentido de não haver necessidade de lei complementar para a instituição de contribuição, citando, como exemplo, o Tema de Repercussão Geral nº 227. “Dessa forma, se a contribuição sindical pode ser criada por lei ordinária, também pode ser modificada ou extinta por lei ordinária”, concluiu o relator, acrescentando que foi exatamente isso o que se deu com a contribuição sindical, já que a CLT, uma lei ordinária, foi alterada pela Lei 13.467/17, outra lei ordinária.
Na decisão, também ficou esclarecido que, antes da Lei 13.467/17, tanto a doutrina, como a jurisprudência consideravam que a contribuição sindical tinha natureza tributária, justamente porque seu recolhimento era obrigatório. É que, como dispõe o artigo 3º do CTN, a “prestação pecuniária compulsória” é característica do tributo. Entretanto, a partir da reforma trabalhista, vigente desde 11/11/2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e, portanto, perdeu a sua natureza tributária.
Em seus fundamentos, o desembargador ainda pontuou que o artigo 149 da CF/88 confere à União a competência para instituir contribuições de interesse de categorias profissionais e econômicas, o que deve ser feito de acordo com o artigo 146, III, também da CF, segundo o qual: “cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre legislação tributária”.
Mas, conforme explicou o julgador, isso não significa que a contribuição sindical somente pode ser criada, extinta ou modificada por força de lei complementar: “O que as normas constitucionais dizem é que, existindo contribuição sindical de natureza tributária, porque obrigatória, devem ser respeitadas a lei complementar que trata de matéria tributária, assim como o Código Tributário Nacional-CTN, uma lei ordinária que foi recepcionada pela CF/88 como lei complementar”, esclareceu, mantendo a sentença que reconheceu a constitucionalidade da reforma trabalhista quanto à extinção da contribuição sindical obrigatória.
Autorização coletiva – O sindicato ainda pretendia que se permitisse o desconto das contribuições sindicais de todos os integrantes da categoria, por meio de decisão tomada em assembleia geral, ou seja, sem a exigência de autorização individual de cada um dos trabalhadores. Mas isso também foi rejeitado na sentença, o que foi mantido pela Turma revisora.
Citando a OJ 17- SDC do TST e a Súmula 666 do STF, o relator ressaltou que a jurisprudência já se firmou no sentido de ser ilegal a cobrança dos empregados, de forma compulsória, de contribuições em favor de entes sindicais, porque ofensiva ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado. “Além disso, a Lei 13.467/2017 excluiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, tornando-a facultativa, não deixando dúvidas sobre a ilegalidade do desconto da contribuição sindical sem autorização prévia do trabalhador, nos termos dos artigos 545, 578 e 579 da CLT”, arrematou o desembargador, no que foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.
Processo:
- TRT-MG – PJe: 0010190-22.2018.5.03.0183 (ROPS) — Acórdão em 04/07/2018.
Notícias Técnicas
Nova regra simplifica o cumprimento das obrigações fiscais e adapta a tributação aos modelos de negócios digitais
Contribuintes poderão se regularizar e manter seu benefício fiscal
O pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF
Solução de consulta confirma que a legislação brasileira não permite descontar da base de cálculo do Imposto de Renda os valores recolhidos a sistemas previdenciários estrangeiros
Trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025 receberão parte do lucro do fundo até o fim de agosto; valores serão depositados automaticamente pela Caixa
A estabilidade provisória da gestante passa a ser reconhecida pelo TST também em contratos de trabalho temporário, em alinhamento ao entendimento do STF no Tema 542
Empresas precisam de maturidade operacional para novas obrigações e evitar inconsistências
Entenda o que diz a CLT quando o assunto é férias do colaborador
Mudança mexe na cobrança de 1,5% de Imposto de Renda sobre taxas de intermediação
Notícias Empresariais
Empresas gastam 10x mais em ferramentas de IA do que em clareza estratégica. Resultado: 82% dos projetos de IA fracassam. Você tem uma Ferrari, mas usa uma bicicleta velha como mapa
Alternar constantemente entre tarefas aumenta o desgaste mental, reduz a qualidade das entregas e pode comprometer a produtividade no longo prazo
À primeira vista, essas perguntas ajudam a selecionar candidatos. Mas, em essência, revelam como cada profissional encara sua trajetória, aprende com as experiências e se prepara para os desafios do futuro
Orçamento apertado, dívidas e medo de emergências moldam a insegurança financeira no país
O ideal é que o crédito ajude a impulsionar a empresa, e não se transforme em um peso para o fluxo de caixa. Saiba quando vale a pena recorrer a esse serviço
Muitas empresas confundem organização com eficiência, criando uma falsa sensação de produtividade. Equilibrar controle e agilidade é essencial para tornar as operações mais eficientes e alcançar melhores resultados
Demanda por seguro de crédito cresce em cenário macroeconômico desafiador com casos emblemáticos de recuperação judicial
Deficiências nos órgãos e leis permitem esquemas de lavagem de dinheiro e sequestro de empresas
Vivemos a era da atualização permanente. Novas metodologias, novas plataformas, novos discursos, novas tendências surgem diariamente como se tudo o que veio antes tivesse perdido valor
Pequenas mudanças na rotina podem reduzir distrações, aumentar a produtividade e melhorar a qualidade das decisões
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade