Empresas que já tem CNPJs ativos não precisarão alterar suas inscrições; é recomendável que sistemas informatizados sejam adaptados para tratar corretamente o novo formato
Área do Cliente
Notícia
ATENÇÃO: Alterado os prazos de obrigatoriedade de utilização do eSocial
Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Resolução nº 4, de 4 de julho de 2018
Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL, no exercício da competência prevista no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
resolve:
Art. 1º A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial (CDES) nº 2, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………..
……………………………………………………………………….
II – em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos nos incisos III e IV;
III – em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016; e
IV – em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.
………………………………………………………………………
§ 8º A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019, para o 4º grupo, nos termos do inciso IV do caput, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I – as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;
II – as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de março de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
III – as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.” (NR)
“Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado, ao segurado especial a que se refere o inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e ao pequeno produtor rural pessoa física, contempla as seguintes definições, além de outras que venham a ser estabelecidas em atos específicos:
I – a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos I e II do § 6º do art. 2º, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso III do mesmo parágrafo; e
II – o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos I e II do § 8º do art. 2º, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso III do mesmo parágrafo. ” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária-Executiva do Ministério da Fazenda
TULIO OSTÍLIO PESSOA DE OLIVEIRA
Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
Por D.O.U 11/07/2018
Notícias Técnicas
Nova regra simplifica o cumprimento das obrigações fiscais e adapta a tributação aos modelos de negócios digitais
Contribuintes poderão se regularizar e manter seu benefício fiscal
O pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF
Solução de consulta confirma que a legislação brasileira não permite descontar da base de cálculo do Imposto de Renda os valores recolhidos a sistemas previdenciários estrangeiros
Trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025 receberão parte do lucro do fundo até o fim de agosto; valores serão depositados automaticamente pela Caixa
A estabilidade provisória da gestante passa a ser reconhecida pelo TST também em contratos de trabalho temporário, em alinhamento ao entendimento do STF no Tema 542
Empresas precisam de maturidade operacional para novas obrigações e evitar inconsistências
Entenda o que diz a CLT quando o assunto é férias do colaborador
Mudança mexe na cobrança de 1,5% de Imposto de Renda sobre taxas de intermediação
Notícias Empresariais
Empresas gastam 10x mais em ferramentas de IA do que em clareza estratégica. Resultado: 82% dos projetos de IA fracassam. Você tem uma Ferrari, mas usa uma bicicleta velha como mapa
Alternar constantemente entre tarefas aumenta o desgaste mental, reduz a qualidade das entregas e pode comprometer a produtividade no longo prazo
À primeira vista, essas perguntas ajudam a selecionar candidatos. Mas, em essência, revelam como cada profissional encara sua trajetória, aprende com as experiências e se prepara para os desafios do futuro
Orçamento apertado, dívidas e medo de emergências moldam a insegurança financeira no país
O ideal é que o crédito ajude a impulsionar a empresa, e não se transforme em um peso para o fluxo de caixa. Saiba quando vale a pena recorrer a esse serviço
Muitas empresas confundem organização com eficiência, criando uma falsa sensação de produtividade. Equilibrar controle e agilidade é essencial para tornar as operações mais eficientes e alcançar melhores resultados
Demanda por seguro de crédito cresce em cenário macroeconômico desafiador com casos emblemáticos de recuperação judicial
Deficiências nos órgãos e leis permitem esquemas de lavagem de dinheiro e sequestro de empresas
Vivemos a era da atualização permanente. Novas metodologias, novas plataformas, novos discursos, novas tendências surgem diariamente como se tudo o que veio antes tivesse perdido valor
Pequenas mudanças na rotina podem reduzir distrações, aumentar a produtividade e melhorar a qualidade das decisões
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade