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Do ‘Refis’ do Funrural ao Refinanciamento das dívidas de micro e pequenas empresas
Vetos, principais pontos da Lei 13.606, e uma discussão sobre o bloqueio na íntegra do refinanciamento das dívidas de micro e pequenas empresas
No último dia 09 de janeiro, o presidente Michel Temer sancionou, com um total de 24 vetos, o projeto de lei que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e que dá a possibilidade para que trabalhadores e produtores do meio rural parcelem suas dívidas junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) dentro de um prazo de até 15 anos.
Alvo de análises de tributaristas de todo o país, o ‘Refis’ do Funrural recebeu críticas e elogios dos mais diversos segmentos empresariais. Alguns especialistas apontam, por exemplo, que os vetos do Planalto irão contribuir para uma baixa adesão ao programa. A própria Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) vem se organizando para tentar derrubar alguns dos vetos impostos pelo presidente Michel Temer.
Por outro lado, a relatora da MP e do PLC do Funrural na Câmara dos Deputados, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), afirmou que mesmo com os vetos, o setor produtivo ganhará importante “respiro”.
Um dos pontos que merecem discussão, se refere ao fato de que, no dia anterior, 08/01, a Presidência vetou integralmente o Projeto de Lei n° 164, de 2017, que tratava do refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas. Quais os critérios para a aprovação, ainda que com vetos, do Refis do Funrural e, por sua vez, a aplicação de veto integral ao Refis das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional? É razoável que o setor econômico que mais cresce no Brasil seja beneficiado na crise por parcelamento “mais amigável” do que o setor das micro e pequenas empresas, que emprega parcela da população desempregada pela mesma crise?
Abordaremos este tópico, em conjunto com uma análise geral sobre os principais pontos do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
Funrural: um breve esclarecimento
Até hoje, o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural é uma contribuição que desperta muitas dúvidas, por isso, é interessante estabelecermos uma breve conceituação sobre este imposto de contribuição previdenciária.
O Funrural, basicamente, é uma contribuição incidente sobre a receita bruta advinda da comercialização de produtos rurais, paga pelo produtor, porém recolhida por Pessoa Jurídica no ato da compra de determinado item, para ajudar a custear a aposentadoria de trabalhadores do campo.
No Funrural, estão inclusos a cota patronal do INSS, o RAT (Risco de Acidente do Trabalho). Na mesma guia de recolhimento, há uma contribuição para o Sebrae, incidente também sobre a receita bruta.
Principais questões do Refis do Funrural
Prevendo a quitação de débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017 e aceitando a adesão de trabalhadores rurais ao Programa até o dia 28 de fevereiro, o PRR permite que produtores rurais (tanto pessoas físicas quanto jurídicas) parcelem suas dívidas com o Funrural em até 176 parcelas.
Para visualizarmos um quadro geral sobre este Refis do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, vale a pena analisarmos, sobretudo, os vetos ao Projeto de Lei Nº 13.606, vetos estes, que levantaram questionamentos e dúvidas, tanto da chamada bancada ruralista na câmara, quanto dos próprios trabalhadores rurais.
Um dos principais vetos, por exemplo, diz respeito a diminuição da alíquota da contribuição para empreendimentos rurais. No Projeto, a proposta era que se reduzisse tal contribuição para 1,7%. O Presidente Michel Temer barrou este ponto e manteve a alíquota na casa dos 2,5%, diminuindo, todavia, a alíquota dos produtores rurais pessoa física de 2% para 1,2%.
É também 2,5% o correspondente da dívida total que deve ser pago logo no início do refinanciamento, em até duas parcelas mensais e sucessivas (o restante da dívida, conforme apontamos acima, pode ser parcelado em até 176 vezes).
Outro ponto importante diz respeito ao veto do Presidente Michel Temer a proposta de redução em 100% nas multas decorrentes dos atrasos no pagamento. Sem sofrer com o veto, os produtores rurais, tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas, ainda contarão com redução total nos juros de mora. Caso não haja o cumprimento das obrigações com o Funrural, o produtor será excluído do parcelamento, e terá de pagar o valor total confessado do débito que ainda não tiver sido quitado.
Por fim, atendendo a recomendações da Receita Federal, o Planalto excluiu a permissão para a reutilização, por parte de empresas, de créditos com prejuízos fiscais apurados como forma de abatimento do Funrural.
Ponto de discussão: o veto ao Refis das micro e pequenas empresas
Se, por um lado, o ‘Refis’ do Funrural, sem dúvidas, trará benefícios e fôlego para o setor produtivo, como bem atentou a deputada Tereza Cristina, é curioso notar que, em período semelhante, foi vetada de forma completa a proposta de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas, sob a alegação, do Presidente Temer, de “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, reforçando ainda que “as microempresas e empresas de pequeno porte já possuem regime tributário diferenciado e favorecido.”
Ora, se levarmos em conta que o agronegócio sempre foi um dos pilares da economia brasileira e, consequentemente, um dos que mais cresce e gera mais renda, observar uma queda no recolhimento propiciada pelo Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e, em contrapartida, um veto integral ao Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional), que permitiria empresas menores ter um muito bem-vindo um “fôlego” extra que lhe auxiliasse neste movimento de retomada econômica do país e após sucessivos anos de crise – parece, no mínimo, uma medida contraditória ou ação motivada por pressões políticas.
Internamente, segundo matéria do G1, o que se ouviu após a assinatura do veto é que o próprio Presidente Michel Temer iria apoiar a derrubada da medida. Ainda de acordo com a matéria, Temer foi alertado que, viesse a sancionar o texto, “ficaria na mira da Lei de Responsabilidade Fiscal”, precisando, para tanto, “se eximir de qualquer responsabilidade pelo perdão das dívidas aos microempresários.”
Por outro, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com ampla força no Congresso, pode ter contribuído para aprovação do Refis do Funrural. Tamanha é sua influência na Casa que, mesmo os vetos parciais, são alvos de “trabalho duro”, nas palavras do presidente da FPA, deputado Nilson Leitão (PSDB/MT), no intuito de que sejam derrubados.
Conclusão
Se, por um lado, o Refis do Funrural parece uma iniciativa de grande porte do Governo Federal, o fato é que a medida, aprovada com vetos, tem sido alvo de críticas e não parece agradar completamente nem mesmo os beneficiados pela Lei Nº 13.606.
Para nos aprofundarmos neste cenário – e no que será feito do Pert-SN, também alvo de pressão no sentido da manutenção do Refis, por parte de entidades importantes como a FecomercioSP – precisaremos acompanhar os próximos capítulos da complexa e intrincada novela da política brasileira.
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