Empresas que já tem CNPJs ativos não precisarão alterar suas inscrições; é recomendável que sistemas informatizados sejam adaptados para tratar corretamente o novo formato
Área do Cliente
Notícia
Auxílio-Doença Não Impede Justa Causa Por Falta Cometida Anteriormente
A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que reconheceu a justa causa aplicada a um carteiro que violou e se apropriou de encomendas postais.
A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que reconheceu a justa causa aplicada a um carteiro que violou e se apropriou de encomendas postais.
A situação foi considerada como improbidade, mau procedimento e indisciplina, nos termos do artigo 482 da CLT. Em seu recurso, o trabalhador insistia em que o processo administrativo instaurado pela empresa não poderia ser considerado válido. Isto porque, à época, ele estava afastado, em tratamento de doença psiquiátrica, provocada pelo alcoolismo, ficando impedido de exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Em declaração prestada na sindicância aberta pela empresa, o próprio empregado confessou ter violado encomendas e se apropriado dos conteúdos, incluindo um aparelho de celular. Ele reconheceu ter conhecimento das normas internas da empresa quanto ao manuseio e transporte dos objetos. Na avaliação do relator, o fato é grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa, tratando-se inclusive de ilícito penal.
Além disso, considerou que a alegada doença não ficou provada, uma vez que a perícia médica apurou a normalidade do quadro psiquiátrico, concluindo não haver redução da capacidade de trabalho. Uma perícia do INSS realizada quando o trabalhador estava no hospital reforçou a conclusão do julgador. A decisão chamou a atenção para o fato de o próprio trabalhador ter reconhecido ser portador de alcoolismo desde os 13 anos de idade. Desse modo, o relator ponderou que as faltas não poderiam ser atreladas à condição.
O funcionário também confessou não ter informado ao empregador sobre sua dependência alcoólica. A empresa somente tomou conhecimento do fato após a transgressão. Na visão do relator, a impossibilidade de apresentação de defesa no processo administrativo não ficou demonstrada de forma cabal. E mesmo que se considere ter havido prejuízo no direito ao contraditório e à ampla defesa, ele entendeu inequívoca a gravidade dos fatos que levaram à instauração do processo administrativo.
Para o julgador, esse contexto suplanta eventual nulidade no procedimento adotado para apuração dos fatos. O próprio reclamante confessa que apropriou indevidamente de 04 encomendas postais, o que, sem dúvida, compromete a confiança entre as partes, caracterizando falta grave capaz de ensejar a aplicação da pena capital da dispensa por justa causa, registrou. Quanto ao fato de o funcionário estar em gozo de auxílio-doença na data da dispensa por justa causa, explicou que a SDI-I do TST já admitiu a possibilidade de dispensa de empregado por justa causa no curso de benefício previdenciário, por falta cometida anteriormente.
O TST entendeu que, cessada a confiança entre as partes, compromete-se importante pilar da contratação, justificando-se a dispensa: DISPENSA DO EMPREGADO POR JUSTA CAUSA NO CURSO DO AUXÍLIO-DOENÇA – FALTA COMETIDA EM PERÍODO ANTERIOR À FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO – POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado que se encontra em gozo de auxílio-doença está em licença não remunerada, efeito verificado a partir do 16º dia de afastamento, segundo a legislação previdenciária -, vale dizer, está com seu contrato de trabalho suspenso. A suspensão do contrato de trabalho desobriga o empregador, tão somente, quanto às verbas decorrentes diretamente da prestação de serviços, ou seja, quanto às obrigações principais.
As obrigações contratuais acessórias permanecem incólumes, como, por exemplo, benefícios voluntariamente concedidos ao empregado, moradia, seguro saúde, etc. É o que se infere de uma análise conjunta dos artigos 471, 476, e 476-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 63, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 e, ainda, da Súmula/TST nº 440. Referidos benefícios não decorrem da prestação de serviços, mas diretamente do contrato de emprego. E nessa hipótese, as normas legais não preveem que empregados eventualmente afastados da empresa, por gozo de benefício previdenciário, deixarão de gozar dos referidos direitos. Não obstante a ausência de eficácia das principais cláusulas contratuais no período de suspensão do contrato de trabalho, ainda prevalecem, nesse interregno, os princípios norteadores da relação empregatícia, tais como: lealdade, boa fé, fidúcia, confiança recíproca, honestidade, etc. Incontroverso nos autos que a dispensa do recorrido se deu por justa causa. Assim, é de se concluir que o poder potestativo de rescindir o contrato de trabalho não deve ser afetado por esta suspensão de eficácia.
Sendo assim a Turma negou provimento ao recurso do trabalhador, mantendo a decisão que concluiu pela validade da dispensa por justa causa aplicada a ele. Como consequência, os pedidos de indenização por danos morais e honorários advocatícios foram rejeitados.
Notícias Técnicas
Nova regra simplifica o cumprimento das obrigações fiscais e adapta a tributação aos modelos de negócios digitais
Contribuintes poderão se regularizar e manter seu benefício fiscal
O pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF
Solução de consulta confirma que a legislação brasileira não permite descontar da base de cálculo do Imposto de Renda os valores recolhidos a sistemas previdenciários estrangeiros
Trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025 receberão parte do lucro do fundo até o fim de agosto; valores serão depositados automaticamente pela Caixa
A estabilidade provisória da gestante passa a ser reconhecida pelo TST também em contratos de trabalho temporário, em alinhamento ao entendimento do STF no Tema 542
Empresas precisam de maturidade operacional para novas obrigações e evitar inconsistências
Entenda o que diz a CLT quando o assunto é férias do colaborador
Mudança mexe na cobrança de 1,5% de Imposto de Renda sobre taxas de intermediação
Notícias Empresariais
Empresas gastam 10x mais em ferramentas de IA do que em clareza estratégica. Resultado: 82% dos projetos de IA fracassam. Você tem uma Ferrari, mas usa uma bicicleta velha como mapa
Alternar constantemente entre tarefas aumenta o desgaste mental, reduz a qualidade das entregas e pode comprometer a produtividade no longo prazo
À primeira vista, essas perguntas ajudam a selecionar candidatos. Mas, em essência, revelam como cada profissional encara sua trajetória, aprende com as experiências e se prepara para os desafios do futuro
Orçamento apertado, dívidas e medo de emergências moldam a insegurança financeira no país
O ideal é que o crédito ajude a impulsionar a empresa, e não se transforme em um peso para o fluxo de caixa. Saiba quando vale a pena recorrer a esse serviço
Muitas empresas confundem organização com eficiência, criando uma falsa sensação de produtividade. Equilibrar controle e agilidade é essencial para tornar as operações mais eficientes e alcançar melhores resultados
Demanda por seguro de crédito cresce em cenário macroeconômico desafiador com casos emblemáticos de recuperação judicial
Deficiências nos órgãos e leis permitem esquemas de lavagem de dinheiro e sequestro de empresas
Vivemos a era da atualização permanente. Novas metodologias, novas plataformas, novos discursos, novas tendências surgem diariamente como se tudo o que veio antes tivesse perdido valor
Pequenas mudanças na rotina podem reduzir distrações, aumentar a produtividade e melhorar a qualidade das decisões
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade