Uma nota técnica (2014.002 – versão 1.40) atualiza o Web Service de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos para se adequar ao CNPJ alfanumérico, que passará a conter letras e números.
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Notícia
Entenda porque a nova regra de liquidação do BC é boa para a indústria
De acordo com a regra do Banco Central, todas as liquidações financeiras decorrentes de um pagamento com cartão deverão ser realizadas por uma entidade única, como a CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos)
Nesses mais de 4 anos trabalhando com estabelecimentos comerciais na Visa, fui testemunha da evolução da discussão em torno da segurança dos sistemas de pagamentos, de uma ponta da cadeia até a outra. Agora, essa história ganha um novo capítulo com a decisão do Banco Central de estabelecer regras para a liquidação centralizada. É mais um passo para garantir que a indústria funcione cada vez melhor, evitando o chamado risco sistêmico – quando uma das partes entra em colapso, afetando os demais envolvidos. E quando os envolvidos vão desde grandes estabelecimentos comerciais até pequenos prestadores de serviço, todos devem chamar para si a responsabilidade de garantir que a determinação seja cumprida.
Antes de entrar no mérito da regra, acho que vale a pena entender como o sistema funciona atualmente: o facilitador de pagamento, que é uma das partes que pode afiliar um estabelecimento comercial, possibilitando que ele aceite um cartão como forma de pagamento, recebe do credenciador e paga o estabelecimento comercial após descontar a sua comissão. Hoje, muitos marketplaces atuam como facilitadores de pagamento. E, por serem intermediários de uma operação de pagamento, também estão sujeitos à regulação – mas não são os únicos.
De acordo com a regra do Banco Central, todas as liquidações financeiras decorrentes de um pagamento com cartão deverão ser realizadas por uma entidade única, como a CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos). Todos devem se adequar a essa nova regra, sendo que os emissores, credenciadores e instituições domicílio têm até o próximo de 4 de setembro para estar prontos. Já os facilitadores têm até o dia 28 de setembro de 2018 para se adequarem. Quem não se adequar não poderá operar programas de cartão. Para ajudar a implementar a nova regra, os instituidores de arranjos de pagamento, como a Visa, foram convocados para alertar que todos os participantes, incluindo os facilitadores, devem liquidar os pagamentos dentro da grade única de liquidação da CIP.
Contribuir para a segurança dos processos de pagamento é uma prioridade para Visa. Por isso, não enxergamos essa regulação como burocratização do sistema, mas como uma forma de ampliar a segurança para os estabelecimentos comerciais, inclusive ao permitir que eles definam onde querem receber os créditos por suas vendas. Já mantivemos uma série de contatos com os facilitadores para explicar o processo. Nosso objetivo é apresentar as melhores opções para que eles consigam se adequar dentro do prazo, sem prejudicar o andamento de seus negócios.
Então, se você é um profissional liberal ou autônomo e aceita pagamento em cartão é importante que verifique se a empresa com quem você tem um relacionamento para viabilizar tal aceitação e a instituição na qual você tem conta estão ajustados ao novo modelo. Isso evitará problemas no recebimento dos pagamentos. Segurança é uma questão importante. Recebimento pelo serviço prestado ou produto vendido também.
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