A iniciativa tem como objetivo apoiar a manutenção da regularidade fiscal desse público
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Plano de convergência na Contabilidade Pública prevê implantação de procedimentos até 2021
Até o dia 9 de junho, estão disponíveis para sugestões e comentários as minutas de seis Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Públicos
Até o dia 9 de junho, estão disponíveis para sugestões e comentários as minutas de seis Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Públicos: NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento; NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado; NBC TSP 08 – Ativo
Até o dia 9 de junho, estão disponíveis para sugestões e comentários as minutas de seis Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Públicos: NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento; NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado; NBC TSP 08 – Ativo Intangível; NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa; NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa.
Essas normas fazem parte de um plano de convergência da contabilidade pública brasileira aos padrões internacionais, que está sendo coordenado pelo Grupo Assessor da Área Pública, instituído pela Portaria CFC nº 131/2016 e é composto por representantes do CFC, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e outras instituições públicas.
Implantação
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 29 de setembro de 2015, a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 548, de 24 de setembro de 2015, que trata da aprovação do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP). Definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com os entes da Federação, é aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O Plano dispõe sobre os prazos limites de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes federados.
Para a subsecretária de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, Gildenora Batista Dantas Milhomem, “a implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais busca alinhar as estratégias do CFC e da STN, de forma que haja um trabalho em conjunto para a revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), no sentido de que essas normas sigam no rumo da convergência aos padrões internacionais, cuja principal fonte são as International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), e do próprio Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)”.
O Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, anexo à Portaria n.º 548, lista os procedimentos patrimoniais a serem observados para a consolidação das contas públicas nacionais, sob a mesma base conceitual, onde são apresentadas considerações acerca da descrição do procedimento, as fontes normativas e os passos necessários para a respectiva implantação de maneira simplificada.
“Este Plano é um importante passo para que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público seja mais que um meio de cumprimento de normas e prazos legais”, afirma Gildenora, explicando que o PIPCP vem auxiliar a contabilidade a se transformar em um instrumento de previsão, controle e avaliação crítica das operações realizadas pelos órgãos e entidades, que possam vir a afetar o seu patrimônio.
Há 39 normas internacionais voltadas para o setor público editadas pela International Federation of Accoutants (Ifac), sendo que 34 estão vigentes. De acordo com o cronograma elaborado pelo Grupo Assessor da Área Pública do CFC, foram publicadas, no final de 2016, a Estrutura Conceitual, que trata dos princípios que devem ser seguidos por todas as regras do setor; a NBC T SP 01, sobre o registro das receitas de transações sem contraprestação, tais como os tributos e contribuições devidos pelo cidadão; a NBC TSP 02, que trata do registro das receitas com contraprestação, que são aquelas recebidas pelo Estado por um serviço público ou produto de valor proporcional prestado ao cidadão; a NBC TSP 03 que define como devem ser registrados as provisões, os ativos e os passivos contingentes; a NBC TSP 04, sobre Estoques; e a NBC TSP 05, sobre Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente. Neste ano, cinco normas estão em audiência pública até o próximo dia 9 de junho; 12 normas em 2018; e as demais normas completando a convergência até 2021.
Termo de Cooperação Técnica
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) firmaram, em 2015, o Acordo de Cooperação Técnica, com o intuito de consolidar e disseminar as normas de contabilidade aplicadas ao setor público, por meio de eventos e publicações, de forma a contribuir para a evolução da contabilidade aplicada ao setor público e aprimorar a transparência das contas públicas no Brasil.
Com duração de cinco anos, a parceria prevê a disseminação de outras normas e procedimentos relacionados a finanças públicas de interesse dos entes da Federação e com relação direta, ou indireta, com a Ciência Contábil, como o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o Manual de Instrução de Pleitos de Operação de Crédito (MIP), o Programa de Ajustes Fiscais dos Estados Brasileiros, a produção de Demonstrativos de Estatísticas Fiscais em atendimento aos dispositivos legais e acordos e os normativos editados pelos Tribunais de Contas.
O acordo prevê, também, o apoio à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para a implantação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), editadas pelo CFC, por meio do Manual de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (MCASP), da STN/MF, a serem divulgadas por meio de publicações, eventos e cursos de capacitação.
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