Parada programada afetará consultas e operações do CNPJ no dia 25 de julho, das 7h às 19h
Área do Cliente
Notícia
IR sobre ganho de capital será maior para empresas do Simples
Antes fixa, a alíquota passa a ser progressiva a partir de janeiro, podendo variar de 17,5% a 22,5%, de acordo com o lucro obtido na venda de bens e direitos
Pessoas físicas e empresas do Simples Nacional iniciam 2017 com novas regras na cobrança do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que é na prática a variação positiva entre o custo de aquisição de um bem ou direito e seu preço de venda ou o lucro da operação.
Entrará em vigor a Lei 13.259, publicada em março deste ano, que estabeleceu alíquotas progressivas do imposto. Hoje, o ganho de capital é tributado em 15%, seja qual for o valor do lucro.
A alíquota subirá para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.
A advogada Vanessa Cardoso, do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, reforça que a nova tributação só vai atingir as pessoas físicas e as empresas que recolhem impostos pelo Simples Nacional.
As pessoas jurídicas não optantes desse regime tributário seguem regras específicas de tributação do IR. Para essas empresas, as normas foram mantidas e a alíquota pode chegar a 34% nos casos de ganho de capital.
De acordo com a advogada, não havia na legislação do Simples uma previsão clara sobre como calcular o ganho de capital na alienação de bens e direitos, o que abria brechas para várias interpretações e uso de artifícios para se recolher com a menor tributação possível.
“Agora, com a lei, as empresas do Simples estão sujeitas às mesmas regras das pessoas físicas. Se antes havia dúvidas, a norma deixa muito clara a forma de tributação”, afirma.
OPERAÇÕES ANTECIPADAS
Com a chegada do final do ano e para fugir da tributação progressiva que será adotada sobre os ganhos de capital a partir de janeiro de 2017, há contribuintes que têm antecipado operações de venda de imóveis e de participação societária que poderiam ocasionar ganhos de capital.
De acordo com a advogada, são muitas as dúvidas sobre o momento de pagar o imposto quando configurado o ganho de capital.
No caso das pessoas físicas, a partir do recebimento do valor da operação de venda, o prazo é de 30 dias para recolher o IR.
De acordo com a advogada, a legislação não esclarece sobre o momento exato de ocorrência do fato gerador, ou seja, se ele ocorre na assinatura do contrato ou no recebimento do valor.
“Há argumentos para defender que as operações fechadas até 31 de dezembro de 2016 estariam sujeitas à alíquota antiga, de até 15%, ainda que o dinheiro seja recebido em 2017”, defende.
Para evitar questionamentos, entretanto, a recomendação é de cautela, até porque não se sabe como a Receita vai encarar o prazo de pagamento do imposto sobre as operações. Quem puder fechar os contratos e receber ainda em 2016 evitará problemas no futuro.
As situações de venda de participação societária com pagamentos futuros ou ajustes de preços previstos nos contratos também têm gerado dúvidas sobre o momento de recolher o IR sobre o ganho de capital, quando for apurado.
Um caso hipotético: a operação será concluída até o final de 2016, mas os valores serão parcelados. Recolhe-se o valor do imposto na assinatura do contrato ou nas datas dos respectivos recebimentos? Segundo a advogada, da mesma forma, há argumentos para defender o uso da alíquota atual (regra de 15% não importa o valor do lucro).
“Alertamos sempre para o risco de a Receita interpretar pela aplicação das alíquotas progressivas casos os valores sejam recebidos em 2017”, explica.
Outro ponto importante na legislação que tem gerado dúvidas diz respeito à abrangência das novas regras de tributação do ganho de capital sobre operações no mercado financeiro.
Segundo a advogada, as pessoas físicas que investem na Bolsa de Valores ou possuem fundos de investimentos não serão afetadas com as novas regras. Essas operações são regidas por normas específicas e que foram mantidas.
A Lei n 13.259 também estabelece isenções de pagamento de IR sobre o ganho de capital para determinadas situações de venda de imóveis.
Para transações, por exemplo, que envolvam valores de até R$ 440 mil e desde que seja o único imóvel, o vendedor está isento do pagamento do imposto, mesmo que tenha sido computado o ganho de capital.
Outra situação de isenção: venda de um imóvel e uso do dinheiro para a compra de outro no prazo de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda. Esse benefício fiscal, entretanto, só pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos.
Notícias Técnicas
Consulta ao lote especial será aberta em 8 de julho, com pagamento previsto para 15 de julho a cerca de 3,5 milhões de contribuintes que atendam aos critérios da restituição automática do IRPF
A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular deverão preencher os campos de IBS e CBS na NF-e e NFC-e. A mudança exige adequações fiscais e de sistemas para a implementação da Reforma Tributária
Mudanças envolvem revogações de protocolos, exclusão de produtos e ajustes em operações interestaduais entre estados
Empresas devem manter requisitos para uso de incentivos; prepare-se para fiscalização da RFB
Decisão reforça que empresas obrigadas a contratar pessoas com deficiência e aprendizes devem cumprir as cotas legais para disputar contratos com a administração pública
Análises sobre arrecadação, formalização e contribuição previdenciária apresentam um novo olhar sobre os modelos voltados aos pequenos negócios
Novo documento técnico traz diretrizes para o preenchimento da recém-lançada Nota Fiscal Eletrônica do Gás (Modelo 76)
Empresas de transporte, energia e comunicação têm menos de um mês para adaptar sistemas e evitar rejeição de documentos fiscais
A Reforma Tributária avançou com a definição do julgamento de conflitos sobre os novos tributos do consumo, trazendo mais organização ao contencioso tributário e atenção para as empresas
Notícias Empresariais
Toda organização está sujeita a crises. Algumas decorrem de falhas operacionais, outras de mudanças regulatórias, ataques cibernéticos, acidentes, decisões judiciais, escândalos reputacionais ou transformações abruptas
Falar de liderança virou moda. Quase todo mundo quer ser líder, formar líderes, treinar líderes, vender liderança ou parecer líder
Relatório aponta que 72% dos líderes de RH veem impactos da saúde mental nos resultados corporativos, com reflexos em absenteísmo, afastamentos e produtividade
A falta de consciência organizacional gera desperdícios e reduz a lucratividade. Liderança ativa e processos transparentes ajudam a alinhar comportamentos aos resultados financeiros
O levantamento também mostra que esse mercado de trabalho é bastante concentrado: mais de um quinto de todos os vínculos formais das micro e pequenas empresas está reunido em apenas dez atividades econômicas
PMEs podem adotar IA com mais segurança, controle de custos e governança de dados ao investir em processos estruturados e modelos mais eficientes
Empresas ágeis tomam decisões com informações imperfeitas e dinâmicas
Evento online e gratuito, o 1º Seminário DataSebrae explicou a importância e as aplicações da análise de sobrevivência de empresas
Quando alguém busca aumentar a produtividade, normalmente procura novas ferramentas. Aplicativos. Métodos de organização. Cursos. Técnicas de gestão do tempo
Embora tentar controlar variáveis pareça seguro, líderes eficazes agora focam em descentralização e contexto estratégico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade