Parada programada afetará consultas e operações do CNPJ no dia 25 de julho, das 7h às 19h
Área do Cliente
Notícia
DIRF 2017 – Receita publica regras
A DIRF ano-calendário 2016 deverá ser entregue até 15 de fevereiro de 2017
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.671/2016 (DOU de 23/11) publicou as regras da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017).
De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.671/2016, estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas:
I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
d) empresas individuais;
e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
f) titulares de serviços notariais e de registro;
g) condomínios edilícios;
h) pessoas físicas; i) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
j) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e
II - Estão obrigados a entrega a DIRF, ainda que não tenha havido a retenção do imposto:
a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:
1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
3. juros e comissões em geral;
4. juros sobre o capital próprio;
5. aluguel e arrendamento;
6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; 7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
8. fretes internacionais;
9. previdência complementar;
10. remuneração de direitos;
11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
12. lucros e dividendos distribuídos;
13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);
15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.
Também deverão ser informados na DIRF 2017 os rendimentos e o respectivo IRRF:
I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;
d) operações de câmbio;
e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
f) administração de cartões de crédito (*);
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições convênio; e
h) prestação de serviços de administração de convênios; e II - do anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.
Dispensa da entrega da DIRF – MEI
Da relação acima, o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" da lista, ficará dispensado de apresentar a Dirf 2017, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (*).
Dividendos e Lucros
Também deverão ser informados na DIRF 2017 os dividendos e lucros, pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
Prazo de apresentação da DIRF 2017
A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017. Após este prazo a pessoa obrigada a entrega estará sujeita à multa, conforme art. 27 da Instrução Normativa nº 1.671/2016.
Com esta medida o governo reduziu o prazo de entrega da obrigação do último dia do mês de fevereiro para 15 de fevereiro. Se antes o prazo no último dia de fevereiro já gerava correria nas empresas, o novo prazo promete complicar ainda mais a vida do responsável pela entrega da declaração.
Confira aqui integra da Instrução Normativa n° 1.671/2016.
Notícias Técnicas
Consulta ao lote especial será aberta em 8 de julho, com pagamento previsto para 15 de julho a cerca de 3,5 milhões de contribuintes que atendam aos critérios da restituição automática do IRPF
A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular deverão preencher os campos de IBS e CBS na NF-e e NFC-e. A mudança exige adequações fiscais e de sistemas para a implementação da Reforma Tributária
Mudanças envolvem revogações de protocolos, exclusão de produtos e ajustes em operações interestaduais entre estados
Empresas devem manter requisitos para uso de incentivos; prepare-se para fiscalização da RFB
Decisão reforça que empresas obrigadas a contratar pessoas com deficiência e aprendizes devem cumprir as cotas legais para disputar contratos com a administração pública
Análises sobre arrecadação, formalização e contribuição previdenciária apresentam um novo olhar sobre os modelos voltados aos pequenos negócios
Novo documento técnico traz diretrizes para o preenchimento da recém-lançada Nota Fiscal Eletrônica do Gás (Modelo 76)
Empresas de transporte, energia e comunicação têm menos de um mês para adaptar sistemas e evitar rejeição de documentos fiscais
A Reforma Tributária avançou com a definição do julgamento de conflitos sobre os novos tributos do consumo, trazendo mais organização ao contencioso tributário e atenção para as empresas
Notícias Empresariais
Toda organização está sujeita a crises. Algumas decorrem de falhas operacionais, outras de mudanças regulatórias, ataques cibernéticos, acidentes, decisões judiciais, escândalos reputacionais ou transformações abruptas
Falar de liderança virou moda. Quase todo mundo quer ser líder, formar líderes, treinar líderes, vender liderança ou parecer líder
Relatório aponta que 72% dos líderes de RH veem impactos da saúde mental nos resultados corporativos, com reflexos em absenteísmo, afastamentos e produtividade
A falta de consciência organizacional gera desperdícios e reduz a lucratividade. Liderança ativa e processos transparentes ajudam a alinhar comportamentos aos resultados financeiros
O levantamento também mostra que esse mercado de trabalho é bastante concentrado: mais de um quinto de todos os vínculos formais das micro e pequenas empresas está reunido em apenas dez atividades econômicas
PMEs podem adotar IA com mais segurança, controle de custos e governança de dados ao investir em processos estruturados e modelos mais eficientes
Empresas ágeis tomam decisões com informações imperfeitas e dinâmicas
Evento online e gratuito, o 1º Seminário DataSebrae explicou a importância e as aplicações da análise de sobrevivência de empresas
Quando alguém busca aumentar a produtividade, normalmente procura novas ferramentas. Aplicativos. Métodos de organização. Cursos. Técnicas de gestão do tempo
Embora tentar controlar variáveis pareça seguro, líderes eficazes agora focam em descentralização e contexto estratégico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade