Quem está sem exercer atividade remunerada pode contribuir como facultativo
Área do Cliente
Notícia
STF - Inconstitucionalidade - Taxa de serviços administrativos (TSA)
STF reafirma inconstitucionalidade de taxa cobrada na Zona Franca de Manaus
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que é inconstitucional a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) cobrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Em deliberação no Plenário Virtual, foi seguido o entendimento do relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 957650, com repercussão geral reconhecida, de que o artigo 1º da Lei 9.960/2000, que instituiu a taxa, viola a Constituição Federal por não definir de forma específica o fato gerador da cobrança.
Uma vez julgada a matéria com status de repercussão geral, a solução será aplicada a todos os processos análogos sobrestados em outras instâncias.
No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão de primeira instância que declarou a inexistência de relação jurídica que obrigasse uma empresa situada na Zona Franca de recolher a TSA na importação de mercadorias estrangeiras ou no internamento de mercadorias nacionais.
A Suframa recorreu ao STF alegando que tem função de aprovar, acompanhar, avaliar e controlar os projetos técnico-econômicos das empresas instaladas na área incentivada, sejam eles comerciais ou industriais, o que tornaria legítimo e razoável que a taxa varie em razão do valor que traduza mais de perto o volume da atividade econômica da empresa.
A Suframa sustentou que os elementos constitutivos da obrigação tributária foram devidamente delineados no artigo 1º da Lei 9.960/2000. Afirma que a taxa é exigível em razão do exercício regular do poder de polícia e da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis pela autarquia.
Alega também não ser necessário que a norma tributária especifique quais serviços e atividades ensejam a cobrança do tributo, bastando a indicação de que integrem as competências atribuídas à ela no Decreto-Lei 288/1967.
Em sua manifestação, o ministro Teori Zavascki observou que a lei federal que instituiu a TSA se limita a repetir como fato gerador do tributo a definição abstrata do seu objeto, deixando de definir concretamente qual atuação estatal própria do exercício do poder de polícia ou qual serviço público, específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição, seria passível de taxação.
O ministro salientou que, em diversos precedentes, o STF tem decido no sentido de que o Decreto-Lei 288/1967 não foi recepcionado pela Constituição Federal.
Anota ainda que ambas as Turmas da Corte têm se manifestado pela inconstitucionalidade da taxa criada pela Lei 9.960/2000, por não ter sido especificado o fator gerador do tributo.
“Ora, se o Supremo Tribunal Federal, em sucessivos julgamentos, decidiu pela inconstitucionalidade de taxas que tinham como fato gerador prestação de serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, maior razão existe para declaração de inconstitucionalidade quando não há definição, sequer, da prestação ou prestações de serviço público em que incidiria a TSA”, concluiu.
O relator se pronunciou pela existência de repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário. A manifestação do relator quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.
Segundo o artigo 323-A do Regimento Interno do STF, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral também poderá ser realizado por meio eletrônico.
Notícias Técnicas
Está chegando o momento das empresas do Simples Nacional decidirem se vão optar ou não pelo chamado regime híbrido, uma das novidades da Reforma Tributária
Solução de Consulta Cosit nº 106/2026 detalha a aplicação do lucro presumido para receitas fora do TEF e mantém obrigatória a entrega da ECD e da ECF pelas Sociedades Anônimas do Futebol
Receita Federal esclarece que clínicas odontológicas podem aplicar percentuais reduzidos de presunção para IRPJ e CSLL sobre receitas de procedimentos cirúrgicos, desde que cumpram os requisitos legais
Documento orienta a escrituração de operações com gás canalizado acobertadas pela Nota Fiscal Eletrônica do Gás (modelo 76); instruções serão incorporadas ao Guia Prático da EFD ICMS/IPI
Transição exige planejamento operacional rigoroso e alinhamento com convenções coletivas para evitar passivos trabalhistas
Os benefícios tributários passam a ter novo monitoramento do Ministério da Fazenda, ampliando a transparência e podendo influenciar futuras decisões sobre concessão e revisão de incentivos fiscais
O CARF decidiu parcialmente a favor de uma produtora de sementes, reduzindo a multa de ofício de 100% para 75%, mas mantendo as glosas sobre subvenções para investimento de ICMS no IRPJ e CSLL
O entendimento levou a PGFN a propor a dispensa de contestação e recursos sobre o tema, diante da consolidação da jurisprudência do STJ e do aumento de decisões desfavoráveis à Fazenda Nacional
A discussão envolvia a glosa de créditos de ICMS em transferências entre estabelecimentos de diferentes estados
Notícias Empresariais
A Administração sempre teve papel essencial na organização de recursos e geração de resultados, mas o cenário atual exige uma visão mais ampla sobre o papel do administrador
O mercado sempre valorizou quem tinha respostas rápidas, mas, ao assumir a liderança, o especialista precisa mudar o foco: menos em resolver tudo sozinho e mais em desenvolver o potencial da equipe
Entre vagas impossíveis, promessas frágeis e talentos cada vez mais seletivos, o RH é desafiado a provar que atrair e reter pessoas começa muito antes do processo seletivo
Iniciativa moderniza regulamentações e acelera o comércio exterior para impulsionar negócios
Descubra como definir preços que cobrem custos e geram retorno efetivo, indo além do preço de custo
Liderar equipes multigeracionais representa um desafio, mas também uma oportunidade para as organizações e exige líderes habilidosos
Masterclass gratuita com Luiza Jacob explica como avaliar tributação, sucessão e proteção patrimonial antes de criar uma holding
Apesar de melhora para país, Fundo vê cenário global mais desafiador
Toda organização está sujeita a crises. Algumas decorrem de falhas operacionais, outras de mudanças regulatórias, ataques cibernéticos, acidentes, decisões judiciais, escândalos reputacionais ou transformações abruptas
Falar de liderança virou moda. Quase todo mundo quer ser líder, formar líderes, treinar líderes, vender liderança ou parecer líder
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade