O TRF da 4ª Região manteve a suspensão da exigibilidade de acréscimos tributários da LC 224/2025, rejeitando pedido da União para reverter decisão favorável ao contribuinte em mandado de segurança
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Entrega da DeSTDA tem nova data: 20 de agosto
Quem ainda não conseguiu entregar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA pode respirar melhor: o prazo foi novamente prorrogado, desta vez para o dia para 20 de agosto. No início de 2016, a data
Quem ainda não conseguiu entregar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA pode respirar melhor: o prazo foi novamente prorrogado, desta vez para o dia para 20 de agosto. No início de 2016, a data da entrega da obrigação acessória foi adiada apenas dois dias antes do prazo final (marcado inicialmente para 20 de fevereiro), sendo remanejada para 20 de abril.
Com isso, em agosto deverão ser declarados os fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016.
A alteração foi decidida pelo Conselho de Política Fazendária - Confaz, durante em reunião realizada na última sexta-feira (8). A prorrogação da entrega da DeSTDA é em nível nacional, sendo válida para todos os estados e para o Distrito Federal.
Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados, deve-se consultar a legislação do local de cada um.
A DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada em âmbito nacional pelo Convênio ICMS 92/2015.
É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI.
Assim, a DeSTDA á uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 e deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) . O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
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