Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento
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Declaração do IR 2016 começa dia 1º de março; veja quais documentos ter em mãos
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28,1 mil em 2015 é obrigado a prestar contas ao Fisco; prazo vai até 29 de abril e multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2016 (referente ao ano-calendário de 2015) deve ser apresentada à Receita Federal no período de 1º de março a 29 de abril. A instrução normativa com o prazo e outras orientações para a entrega do documento está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.
De acordo com o texto, está obrigada a fazer a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Em relação à atividade rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2015; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Também estão obrigados a prestar contas ao Fisco as pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.
Veja abaixo 15 documentos importantes para ter em mãos:
1- Cópia da declaração entregue em 2015 (ano-calendário 2014)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2015
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2015
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes a partir de 14 anos e de todos os alimentandos
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
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