Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento
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Congresso derruba obrigação de declarar planejamento tributário
A votação foi considerada uma derrota para o governo. O texto ainda será analisado pelo Senado
A Câmara dos Deputados barrou nesta quinta-feira (05/11) a obrigação dos contribuintes declararem ao Fisco as operações de planejamento tributário (elisão). Em mais uma derrota para o governo, a retirada do trecho foi aprovada por 239 votos a 179.
A elisão é comum entre as empresas. Quando um empresário opta por um regime tributário menos oneroso ele lança mão dessa prática. Também há caminhos mais sutis, como as brechas na legislação que possibilitam a redução das despesas com impostos.
Para alguns tributaristas, se não há regras proibindo o uso dessas brechas, não há motivo para evitá-las.
Na terça-feira (03/11) o plenário aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória 685. Um destaque apresentado pelo PPS, porém, retirou do texto original artigos que instituíam a obrigação de que ações de planejamento tributário sejam informadas à Receita Federal previamente.
A Receita contava com a mudança como forma de inibir o planejamento tributário abusivo e a sonegação de tributos.
"A não aprovação da Declaração de Informações e Operações Relevantes representa um retrocesso para a administração tributária brasileira no relacionamento com os contribuintes, uma vez que tal declaração já é adotada em diversos países, tais como África do Sul, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos", diz a nota do órgão divulgada hoje.
O texto ainda será analisado pelo Senado. De acordo com a Receita, a apresentação dessas informações ao Fisco está de acordo com regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
"A Declaração tinha como objetivo permitir que os contribuintes tivessem mais segurança jurídica ao elaborar um planejamento tributário, pois eles seriam avaliados quanto a sua legalidade pela Receita Federal antes de qualquer procedimento de fiscalização, permitindo, dessa forma, um diálogo mais aberto e transparente entre a administração tributária e os contribuintes e, consequentemente, a redução e prevenção de litígios", completa.
PARCELAMENTO
A medida provisória aprovada pela Câmara na terça-feira instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), que permite aos contribuintes quitarem débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 utilizando créditos de prejuízos fiscais.
Inicialmente, o governo queria que fossem pagos 43% em dinheiro. Com a baixa adesão ao programa, porém, o governo reduziu esse montante para 30% e permitiu o pagamento parcelado da entrada, porcentuais que foram mantidos na votação na Câmara.
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