Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento
Área do Cliente
Notícia
Juiz reconhece vínculo entre trabalhadora terceirizada e instituição financeira
O juiz também identificou, no caso, a presença da subordinação inerente à relação de emprego, juntamente com os outros pressupostos fático-jurídicos.
No processo submetido à apreciação do juiz substituto Pedro Mallet Kneipp, em sua atuação na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma trabalhadora pediu o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a instituição financeira para a qual prestava serviços, por meio de empresa interposta. Ela relatou que comercializava empréstimos consignados e seguros, entendendo que a atividade não poderia ser terceirizada por se inserir na atividade-fim. Já as reclamadas insistiram na tese de terceirização lícita, argumentando que o caso era de correspondente não bancário, com regulamentação pelo Banco Central.
Após a analisar as provas, o juiz deu razão à trabalhadora. Na sentença, ele observou que o contrato firmado entre as empresas, de fato, estabelecia que as atividades encontram-se regulamentadas pela Resolução nº 3.110/2003 do Banco Central. Contudo, não considerou o aspecto capaz de impedir o reconhecimento do vínculo pretendido. É que as provas revelaram que as atividades exercidas se inseriam no objetivo social da instituição financeira. O juiz também identificou, no caso, a presença da subordinação inerente à relação de emprego, juntamente com os outros pressupostos fático-jurídicos.
O magistrado explicou que o Banco Central do Brasil não possui competência legislativa em matéria trabalhista, conforme previsto no artigo 22, inciso I, da Constituição da República. Para ele, a Resolução 3.110/2003 não pode significar barreira à análise da verdadeira relação jurídica havida entre as partes. A sentença lembrou que a terceirização, regra geral, especificamente no que se refere à interposição de mão de obra, é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Somente casos expressamente previstos são ressalvados, como o contrato temporário previsto na Lei nº 6.019/74.
Ainda conforme esclareceu o julgador, a terceirização de serviços vem sofrendo limites pela jurisprudência trabalhista, que a admite apenas em casos excepcionais. Exemplos são as situações envolvendo conservação, vigilância, limpeza e atividades não inseridas no aspecto produtivo da empresa contratante, também chamadas de atividades meio. Nesse sentido, destacou o entendimento pacificado pela Súmula 331 do TST.
Com relação ao caso examinado, a prova testemunhal deixou claro que a reclamante lidava diretamente com clientes, oferecendo e vendendo produtos, tudo se valendo dos sistemas operacionais do banco. Até margem de autonomia para negociar valores, possuía. Ela se apresentava aos clientes como empregada do banco, assim como os demais empregados que prestavam serviços no local. Além disso, a empresa que constava como empregadora apenas atuava em favor do banco, tomador dos serviços.
Uma declaração do preposto da empresa prestadora de serviços chamou a atenção do julgador: ele confessou que o banco reclamado não possuía agências com a finalidade de realizar empréstimo consignado. Esta atividade era transferida para outras empresas, em "nítida intermediação de mão de obra não tolerada pelo ordenamento jurídico", conforme registrou o magistrado.
Nesse contexto, o juiz não teve dúvidas de que a terceirização apenas visou a fraudar direitos trabalhistas e, por isso, decidiu declarar o vínculo de emprego entre a reclamante e a instituição financeira, nos termos do artigo 9º CLT. A decisão reconheceu a responsabilidade solidária de ambas as rés em razão da concorrência para o ilícito (art. 942, CC/02).
"Por qualquer ângulo que se analise a questão, seja sob o aspecto da terceirização de serviços ou pelo aspecto da intermediação de mão de obra, a ilicitude é latente, pois presentes os pressupostos da relação de emprego entre Reclamante e 1ª Reclamada, notadamente a subordinação, verificada na sua forma objetiva, e, ainda, há vedação quanto à intermediação de mão de obra para esse tipo de atividade permanente, não se encontrando amparada pela exceção legal corroborada pela Súmula n. 331, I, TST", registrou.
A instituição financeira foi condenada a reconhecer o vínculo de emprego, com pagamento de todas as parcelas decorrentes, inclusive direitos e vantagens assegurados à categoria dos bancários. A condenação envolveu também o pagamento de reflexos de comissões pagas por fora, horas extras, multa por descumprimento de instrumento coletivo de trabalho e multas previstas nos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT. As reclamadas foram responsabilizadas de forma solidária pelo pagamento dos débitos trabalhistas (artigo 927 e 942 do Código Civil). Há recurso em tramitação no TRT-MG.
Notícias Técnicas
Por meio do PEM 2025, municípios e consórcios públicos intermunicipais podem regularizar seus débitos previdenciários junto à União com condições vantajosas
Parada programada visa a implantação do CNPJ alfanumérico
O Confaz publicou o Despacho nº 30/2026, divulgando 10 novos ajustes Sinief aprovados na 201ª Reunião Ordinária do órgão
O Fisco publicou nesta 5ª feira (9.jul.2026) uma tabela contendo os CNPJs alfanuméricos simulados em 9 estados para as empresas realizarem testes
Prepare-se para as mudanças fiscais: como informar lucros e dividendos na EFD-Reinf a partir de 2026
Agenda tributária de julho de 2026 reúne entregas importantes como ECF, EFD-Reinf, DCTFWeb, Dirbi e PGDAS-D
Manutenção programada interromperá o acesso ao sistema das 20h de sexta-feira até as 20h30 de domingo
Solução de Consulta Cosit nº 96 define que parcelas adicionais recebidas por condição suspensiva geram novo fato gerador do IR e devem seguir as alíquotas progressivas previstas em lei
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a aplicação conjunta de multa isolada e multa de ofício pela falta de recolhimento de estimativas mensais
Notícias Empresariais
Algumas das estratégias que mais fortalecem uma marca acontecem longe dos grandes anúncios e dos maiores investimentos em mídia
Com automação, inteligência artificial e integração a canais como Teams e WhatsApp, empresas buscam transformar o atendimento ao colaborador em um processo mais ágil, seguro e orientado por dados
Descubra por que empresas lucrativas enfrentam falta de liquidez e como evitar problemas de caixa
Entenda os efeitos da economia no capital de giro, preços e investimentos
A corrida das empresas por profissionais especializados em Inteligência Artificial parece não ter fim
Modernização dos sistemas simplifica o registro de novos negócios, mas erros na documentação ainda travam processos
Enquanto empresas comemoram ganhos de produtividade, uma nova estrutura de custos começa a surgir silenciosamente
CNDL/SPC Brasil: 54% já esconderam compra ou valor real de dívida de parentes ou pessoas próximas por vergonha
A Administração sempre teve papel essencial na organização de recursos e geração de resultados, mas o cenário atual exige uma visão mais ampla sobre o papel do administrador
O mercado sempre valorizou quem tinha respostas rápidas, mas, ao assumir a liderança, o especialista precisa mudar o foco: menos em resolver tudo sozinho e mais em desenvolver o potencial da equipe
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade