Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento
Área do Cliente
Notícia
Tempo de duração das aulas não gera direito a horas extras para motorista de ônibus escolar
Ao constatar essa situação, o relator convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves julgou favoravelmente o recurso e afastou a condenação da empresa ao pagamento de horas extras ao motorista.
No entendimento da 8ª Turma do TRT-MG, o tempo de duração das aulas, em que o motorista de ônibus escolar, após deixar os alunos na escola, aguarda o horário da saída para a viagem de volta, não configura tempo à disposição do empregador. Isto se, durante esse tempo, o motorista não tiver qualquer obrigação perante a empresa, ou seja, puder sair e realizar qualquer outra atividade até o momento do seu retorno à porta da escola. Ao constatar essa situação, o relator convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves julgou favoravelmente o recurso e afastou a condenação da empresa ao pagamento de horas extras ao motorista.
Ao analisar o conjunto de provas, o relator observou que, ao longo dos dois intervalos de cada dia, isto é, das 7h às 11h20 e das 12h às 15h, o motorista do ônibus escolar ficava aguardando para novamente buscar e entregar os alunos da região. Por outro lado, a testemunha da reclamada informou que, no primeiro intervalo, o motorista poderia trancar o carro e sair, sendo certo que nesse período ele não tinha de fazer nada para a empresa. Já no segundo intervalo, conforme relatou a testemunha, o motorista ficava dentro do carro ou na escola, podendo ficar ou não de uniforme, além do que, durante este tempo, limpava o veículo utilizado.
"Entendo que a situação de aguardar o horário de aula para buscar alunos não é, necessariamente, sinônima de estar à disposição do empregador", ponderou o magistrado, enfatizando a importância de investigar se o reclamante estava de fato à disposição da empresa, no sentido de não ter liberdade ou disponibilidade para fazer o que bem entendesse. E, nesse caso, o julgador entendeu que o reclamante não estava aguardando ordens da reclamada nos dois intervalos, mas somente no segundo.
O magistrado chegou a essa conclusão por dois motivos. Primeiro, porque o motorista já sabia exatamente o horário em que deveria recomeçar a jornada. Segundo, porque, conforme informado pela testemunha indicada pela ré, nesse primeiro intervalo, das 7h às 11h20, o motorista, embora estivesse aguardando o horário para buscar os alunos da região e entregá-los na escola ou em suas casas, não precisava ficar à disposição da empresa, ficando livre, inclusive, para ir à sua casa. Ao contrário do segundo período, quando deveria permanecer no ônibus ou próximo à escola, praticando funções relacionadas ao transporte, como, por exemplo, a limpeza do interior do ônibus.
Lembrou ainda o relator que a região onde o motorista trabalhava é uma área agrícola pouco povoada e com quantidade pequena de alunos para ser transportada, não sendo crível que ao longo das 3 horas e 20 minutos de intervalo no período da manhã, bem como de mais 2 horas e 40 minutos no período da tarde, necessariamente, o motorista estivesse à disposição da empresa.
O magistrado observou ainda que há uma cláusula no contrato de trabalho do reclamante permitindo que o intervalo intrajornada seja superior a duas horas. Nesse sentido, conforme pontuou o julgador, ao se desconsiderar o primeiro intervalo como jornada de trabalho, não há que se falar em horas extras, tendo em vista que o reclamante não comprovou jornada superior a 44 horas semanais.
Assim, de acordo com o entendimento expresso no voto do relator, a empresa conseguiu comprovar que, embora nos registros de ponto ambos os períodos em que o motorista estava esperando para transportar alunos fossem registrados como intervalo, na verdade, somente no segundo intervalo é que o reclamante estava de fato à disposição da empresa, de forma que apenas este período pode ser considerado como jornada de trabalho.
Por maioria de votos, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso da empresa para afastar a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos ao motorista.
Notícias Técnicas
Por meio do PEM 2025, municípios e consórcios públicos intermunicipais podem regularizar seus débitos previdenciários junto à União com condições vantajosas
Parada programada visa a implantação do CNPJ alfanumérico
O Confaz publicou o Despacho nº 30/2026, divulgando 10 novos ajustes Sinief aprovados na 201ª Reunião Ordinária do órgão
O Fisco publicou nesta 5ª feira (9.jul.2026) uma tabela contendo os CNPJs alfanuméricos simulados em 9 estados para as empresas realizarem testes
Prepare-se para as mudanças fiscais: como informar lucros e dividendos na EFD-Reinf a partir de 2026
Agenda tributária de julho de 2026 reúne entregas importantes como ECF, EFD-Reinf, DCTFWeb, Dirbi e PGDAS-D
Manutenção programada interromperá o acesso ao sistema das 20h de sexta-feira até as 20h30 de domingo
Solução de Consulta Cosit nº 96 define que parcelas adicionais recebidas por condição suspensiva geram novo fato gerador do IR e devem seguir as alíquotas progressivas previstas em lei
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a aplicação conjunta de multa isolada e multa de ofício pela falta de recolhimento de estimativas mensais
Notícias Empresariais
Algumas das estratégias que mais fortalecem uma marca acontecem longe dos grandes anúncios e dos maiores investimentos em mídia
Com automação, inteligência artificial e integração a canais como Teams e WhatsApp, empresas buscam transformar o atendimento ao colaborador em um processo mais ágil, seguro e orientado por dados
Descubra por que empresas lucrativas enfrentam falta de liquidez e como evitar problemas de caixa
Entenda os efeitos da economia no capital de giro, preços e investimentos
A corrida das empresas por profissionais especializados em Inteligência Artificial parece não ter fim
Modernização dos sistemas simplifica o registro de novos negócios, mas erros na documentação ainda travam processos
Enquanto empresas comemoram ganhos de produtividade, uma nova estrutura de custos começa a surgir silenciosamente
CNDL/SPC Brasil: 54% já esconderam compra ou valor real de dívida de parentes ou pessoas próximas por vergonha
A Administração sempre teve papel essencial na organização de recursos e geração de resultados, mas o cenário atual exige uma visão mais ampla sobre o papel do administrador
O mercado sempre valorizou quem tinha respostas rápidas, mas, ao assumir a liderança, o especialista precisa mudar o foco: menos em resolver tudo sozinho e mais em desenvolver o potencial da equipe
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade