Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento
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Imposto de Renda requer atenção de profissionais autônomos e liberais
Especialistas alertam para o uso correto do livro-caixa, e do Carnê-Leão, que envia informações detalhadas à Receita Federal
Para evitar dor de cabeça com o Fisco e cair na malha fina da Receita, especialistas recomendam organização com antecedência para profissionais liberais e autônomos que deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda até 30 de abril. Detalhes importantes que diferenciam a prestação de contas desses profissionais, como o livro caixa e o Carnê-Leão, precisam estar em dia para que o preenchimento do formulário seja feito de forma correta.
O profissional liberal ou autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas essenciais para o exercício profissional. Isso vale para psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, entre outros, ou até mesmo para freelancers que não têm empresa aberta. Já os que atuam como pessoa jurídica e que precisam entregar Declaração pessoa física devem informar, nesse formulário, a participação na empresa e os rendimentos provenientes dela. É o caso de profissionais que abrem empresas para prestar serviços individuais ou ainda que têm participação em empresas como sócios.
De acordo com o diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão, Silvinei Toffanin, a Declaração de profissionais autônomos é feita de maneira parecida com a dos profissionais assalariados. “O profissional liberal ou autônomo deve fazer a Declaração informando os rendimentos de suas atividades, lembrando sempre que os seus respectivos gastos devem estar todos escriturados no livro-caixa”, explicou.
Toffanin lembra que, para efeito de dedução — benefício concedido pelo Fisco —, na base de cálculo do Imposto de Renda, “os gastos para exercer a atividade deverão constar no livro”. O consultor destaca que as despesas mais comuns para esses profissionais são os gastos de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção do local de trabalho, tais como aluguel (do escritório ou consultório, por exemplo), telefone, luz, água, além de materiais de expediente ou de consumo.
MEI
Os microempreendedores individuais, além de entregar a Declaração de pessoa física, precisam ficar atentos à outra obrigação: apresentar até o último dia de maio a Declaração Anual Simplificada, que informa os rendimentos que obteve com a empresa . A Declaração não requer instalação de programa no computador. Para declarar é preciso reunir apenas três informações: qual foi o faturamento no ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos; e se o MEI tem algum empregado.
Liberais têm novas regras para 2016
Com o objetivo de reduzir o número de contribuintes pessoa física que têm a Declaração Anual de Imposto de Renda retida na malha fina, a Receita Federal determinou que profissionais liberais precisam informar no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o Carnê-Leão, o CPF de cada um de seus clientes. A medida, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, e vale para a Declaração de IR pessoa física de 2016 (ano-base 2015), permitirá à Receita cruzar as informações fornecidas no ajuste de contas pelo contribuinte pessoa física com a de médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados.
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Já o rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício não está sujeito ao pagamento do carnê leão. Nesta situação o imposto é retido pela fonte pagadora.
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