Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento
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Notícia
Mais de 18 milhões de contribuintes ainda não enviaram declaração de IR à Receita
Faltam apenas 18 dias para a data-limite; prazo termina no dia 30 de abril
Faltando duas semanas para o fim do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda, em 30 de abril, muitos contribuintes ainda não prestaram contas ao leão: segundo a Receita Federal, 18,7 milhões de declarações do Imposto de Renda ainda não foram apresentadas. São obrigados a declarar os contribuintes que, em 2014, tiveram rendimentos superiores a R$ 26.816,55; rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte, como lucro da poupança, herança e doação acima de R$ 40 mil; quaisquer ganhos de capital; bens que excedam R$ 300 mil ou renda rural maior que R$ 134.082,75. Mesmo correndo contra o tempo, aqueles que deixaram para a última hora podem seguir algumas dicas para entregar a declaração sem complicações.
A primeira recomendação dos especialistas é juntar, o quanto antes, todos os documentos necessários para o preenchimento, como recibos e notas fiscais de despesas e informes de fontes pagadoras e instituições financeiras. “Caso falte algum desses comprovantes, o mais importante é que a pessoa entregue a declaração dentro da data. Posteriormente, ela faz as retificações necessárias, sem cobrança de multa”, afirma Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.
O servidor público Gilvando Lourenço, 52 anos, faz a declaração conjunta sem o auxílio de contador e evita deixar para o fim, mas este ano se deparou com dúvidas e acabou atrasando a entrega. Desde 2011, o servidor possui um seguro de vida e um consórcio que não vinham sendo declarados. Agora, quer reparar a situação, mas não sabe como proceder. “Contratei o seguro de vida há cerca de três anos e começei a pagá-lo com desconto em meu contracheque, e o consórcio é do mesmo ano. Não sei se devo inserir o seguro na declaração este ano, nem como informo as parcelas que já paguei do consórcio.”
De acordo com Arrighi, Lourenço deve fazer declarações retificadoras até o ano dos contratos: “O lançamento do consórcio é obrigatório — ele deve informar, ano a ano, as parcelas pagas durante o período e o somatório delas no campo ‘Situação’ —, ao contrário do seguro, que não necessita ser informado. Mas o mais correto é inserir todas as movimentações, fazendo a retificação em ambos os casos”.
Facilidade O especialista também aconselha que os contribuintes escolham a plataforma de envio em que possuam maior domínio: “Estamos percebendo muitos erros em declarações feitas por meio de smartphones e tablets, porque a digitação é mais complicada que no computador, em especial no caso da inserção de vírgulas e pontos. Mesmo sendo um equívoco pequeno, um dígito separador errado será identificado pelo fisco”.
Além dos frequentes erros de digitação, outro deslize comum é alterar o valor de imóveis: mesmo que tenha ocorrido valorização do mercado e aumento da carga tributária, apenas o valor de compra dos imóveis deve ser declarado – a não ser que tenham sido realizadas benfeitorias, como reformas e ampliações. Nesse caso, todos os gastos com materiais de construção, empreiteiras e mão de obra podem ser adicionados, mas têm que ser comprovados com notas fiscais. Além dos imóveis, é importante guardar os documentos relacionados a outros tipos de bens, como os veículos, que também devem ser declarados.
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