Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento
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Receita Federal muda regras do Imposto de Renda
Expectativa do fisco federal é receber um número de declarações 2,20% maior no Amazonas, neste ano. Programa será liberado aos contribuintes até final de fevereiro
A menos de duas semanas para iniciar a temporada de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exercício 2015 – ano base 2014, o amazonense precisa ficar atento às novas regras do programa que foram anunciadas nesta quarta (18) pela Receita Federal.
Para este ano, a Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal estima que 319.387 contribuintes amazonenses devem prestar contas ao fisco, um acréscimo de 2,20% se comparado ao ano passado, quando 312.512 declarações foram enviadas.
O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. Segundo a Receita, o programa gerador será lançado até o final de fevereiro. Conforme o supervisor nacional do programa de IR, Joaquim Adir, a multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% – valor mínimo R$ 165,74.
Para este ano os limites obrigatórios de rendimentos tributáveis e atividades rurais foram corrigidos em 4,5%. O primeiro que era de R$ 25.661,70, em 2015, será de R$ 26.816,55, o outro passará de R$ 128.308,50 para R$ 134.082,75. Sobre os rendimentos isentos e os bens em 31 de dezembro, os limites se mantiveram em R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.
Entre outras importantes mudanças nas regras está a necessidade de os contribuintes que prestam serviço a pessoa física informarem os recebimentos pelo Cadastro Pessoa Física (CPF). Segundo a Receita, estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimento do IRPF em 2016.
O órgão alerta que os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Segundo a Receita, essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O órgão afirmou que o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015, que será disponibilizado em janeiro de 2016 estará preparado para receber as informações.
Necessidade de antecipação
Organizar com antecedência os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda é vantajoso para o contribuinte no sentido receber a restituição o mais cedo possível. A análise é do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Segundo ele, os primeiros dias do processo de declaração do IRPF são os mais interessantes porque, além de receber a restituição antes, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los e evitará a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega.
Domingos lembrou, que desde o dia 03 de novembro, a Receita disponibilizou o aplicativo Rascunho para que o contribuinte pudesse antecipar a elaboração da declaração IRPF 2015. Com ele é possível inserir as informações tributárias que o contribuinte possuír, para facilitar a preenchimento do documento.
A partir de agora, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem.
Para o empresário do ramo de tecnológica da informação, Daniel Goettenauer, o peso do IRPF para quem ultrapassa os limites de rendimento, influência de forma negativa a propósito do empreendimento, uma vez que, essa cobrança recai sobre a composição do valor dos serviços.
Segundo ele, o valor pago ao governo por meio desses impostos poderia servir a novos investimentos em infraestrutura e pessoal, na busca da ampliação dos negócios
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