Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento
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Mudanças no setor contábil requerem atenção
As empresas que quiserem aderir ao novo Simples Nacional, por exemplo, terão até o próximo dia 30 para fazer o pedido
O ano de 2015 iniciou com mudanças no meio empresarial, em relação às questões relacionadas à contabilidade. Uma das mais significativas para a vida dos pequenos e médios empresários brasileiros são as mudanças no Simples Nacional, ou Supersimples, o sistema de cobrança de impostos que unifica oito tributos em apenas um e reduz a carga tributária, em média, em 40%.
O novo regime de tributação incluiu mais de 140 categorias, como engenheiros, médicos, advogados, dentistas, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários, psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura e fonoaudiologia, entre outros, e pode beneficiar mais de 450 mil empresas.
O limite de faturamento para ser enquadrado no Simples Nacional é de até R$ 3,6 milhões/ano. As micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Simples Nacional terão até o próximo dia 30 para fazer o pedido.
"A vantagem do Simples Nacional é que a empresa passa a recolher vários tributos que são calculados sobre o faturamento em apenas uma guia. Há também a vantagem na tributação previdenciária, que é reduzida em relação às empresas que não estão incluídas nesse sistema", explica o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), Jaime Cardoso Júnior.
Isso não significa, entretanto, que a opção pelo Simples Nacional é sempre a melhor saída. "Há questões como a ausência de créditos do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. As alíquotas são progressivas e podem ser, nas faixas superiores de receita, mais onerosas do que os regimes de Lucro Real ou Presumido, dependendo do caso. Determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha", lembra o presidente do Sescap-Ldr.
A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no sistema. Também é permitido o cancelamento da solicitação.
Outras alterações
Além do Simples Nacional, a outra preocupação deste ano é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que vem a substituir a Declaração de Informações econômico-fiscais (DIPJ), que antes era apresentada de forma consolidada e agora será de maneira discriminada. Essa forma passa a valer também para os lançamentos no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Outra mudança significativa para 2015 é a temida Escrituração Fiscal Digital (EFD), mais conhecida como e-Social ou "Sped Folha". Essa escrituração tem gerado muitas dúvidas no meio contábil e ainda assusta os empresários. O e-Social vai detalhar as informações da folha de pagamento de todas as empresas, incluindo todos os pagamentos necessários à Previdência Social e independente do porte ou faturamento, abrangendo também as informações do Livro de Registro de empregados. Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único e compartilhados por várias entidades do governo: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.
Essas são apenas algumas das mudanças que o empresário terá que lidar em 2015. "É sempre importante buscar a orientação do profissional contábil. Os escritórios de contabilidade estão reestruturando e reciclando a equipe profissional para atender as obrigações do governo e orientar os empresários/contribuinte da melhor maneira possível", ressalta Jaime Cardoso Junior.
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