Antecipação de etapas técnicas altera o período de disponibilidade da base do CNPJ, mantendo inalteradas as demais condições previstas para a implantação do novo formato
Área do Cliente
Notícia
A SCP e a exigência de sua inscrição no CNPJ
A sociedade em conta de participação (SCP) é um tipo societário peculiar, assemelhado a um contrato de investimento
A sociedade em conta de participação (SCP) é um tipo societário peculiar, assemelhado a um contrato de investimento. Uma de suas principais características é o sigilo, uma vez que a SCP não adquire personalidade jurídica, ainda que seu ato constitutivo seja levado a registro. Tal tipo societário não tem denominação ou firma, nem se revela perante terceiros.
A SCP possui duas categorias de sócio: o ostensivo, que pratica todos os atos da sociedade em nome próprio e se responsabiliza de forma exclusiva perante terceiros, e o sócio participante (ou oculto), que se obriga tão somente perante o sócio ostensivo, nos termos do contrato, não aparecendo para terceiros.
A utilidade da SCP é possibilitar o emprego de capital em determinada operação com agilidade, dada a ausência de burocracia para sua constituição, bem como o fato de resguardar sigilo ao investidor e limitar sua responsabilidade. A despeito da ausência de burocracia característica da SCP, a Receita Federal tem incorrido em contradições que violam os f ins das contas de participação.
No que diz respeito aos aspectos tributários das SCP, o Decreto nº 2.303, de 1986, as equiparou às pessoas jurídicas para os efeitos da legislação do Imposto de Renda. Nessa linha, foi editada a Instrução Normativa (IN) nº 179, de 1987, que estabeleceu a responsabilidade do sócio ostensivo pela apuração dos resultados, apresentação da declaração de rendimentos e recolhimento do imposto devido pela SCP. Havia menção expressa de que não seria exigida a inscrição da SCP no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
Mesmo com a edição da IN nº 27, de 1998, que substituiu o CGC pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), foi mantido o entendimento de que não era obrigatória a inscrição da SCP no CNPJ. Contudo, esse cenário se alterou em 2011, quando da edição da IN nº 1.183, que previa, em seu artigo 4º, que todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas, estariam obrigadas a inscrever seus estabelecimentos no CNPJ.
Tendo em vista a equiparação das SCP às pessoas jurídicas para fins da legislação do Imposto de Renda, bem como a exoneração expressa da obrigação de inscrição da SCP no CGC, constantes do Decreto nº 2.303, de 1986, a regra introduzida pela IN nº 1.183, de 2011, suscitou dúvida quanto à obrigatoriedade da inscrição da SCP - uma sociedade despersonificada - no CNPJ.
Tal dúvida foi objeto da Solução de Consulta da RFB nº 121, de 27 de maio. Com base no critério da especificidade, a Receita Federal sustentou que, pelo fato de o item 4 da IN nº 179, de 1987, ser mais específico que o artigo 4º da IN nº 1.183, de 2011, a instrução normativa de 1987 seria melhor aplicável à hipótese da consulta, pois disciplinava de forma técnica e direta a matéria, de modo que a SCP não necessitava se inscrever no CNPJ.
Aparentemente, o problema estava resolvido. Todavia, menos de uma semana após a divulgação da referida solução de consulta, sob alegação da necessidade de conhecer a apuração dos resultados de cada SCP dissociada do sócio ostensivo, a Receita Federal expediu a IN nº 1.470, que revogou as instruções normativas nº 179 e nº 1.183, tornando obrigatória a inscrição da SCP no CNPJ. A Receita Federal, portanto, acabou incorrendo em atecnia e violação, por via transversa, de uma das características fundamentais da SCP: o sigilo do sócio participante.
A atecnia consiste na exigência de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica de uma sociedade que, por definição legal, não adquire personalidade jurídica. Além disso, a obrigação de inscrição de SCP no CNPJ gera o risco de responsabilização dos sócios participantes - que devem responder somente perante o sócio ostensivo, nos termos do contrato - perante terceiros.
Ainda que previsto no artigo 5º, X e XII da Constituição Federal, o sigilo não possui caráter absoluto. Autorizam a quebra do sigilo fiscal, desde que obedecidas as exigências legais, o Código Tributário Nacional e a Lei Complementar nº 105, de 2001, inclusive na hipótese de "requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
Assim, vislumbra-se o risco de autoridade judiciária, em aplicação incorreta do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (o que pode ocorrer, por exemplo, na da Justiça do Trabalho), buscar a quebra do sigilo fiscal de SCP para fins de responsabilização do sócio participante por obrigações de responsabilidade do sócio ostensivo, quando este não possuir meios para adimpli-la.
Em suma, a edição da IN nº 1.470, além de gerar o risco de responsabilização irregular do sócio participante de SCP, burocratizou a constituição de um tipo societário que é tradicionalmente simplificado.
Impõe-se, portanto, a edição de nova instrução pela Receita Federal para fins de corrigir as imprecisões da IN nº 1.470 no que diz respeito às SCP, sob pena de condenar ao desuso esse tipo societário tão importante para um mercado dinâmico, justo num momento em que o país não pode abrir mão de instrumentos para aquecer sua economia.
Notícias Técnicas
Nova instrução normativa detalha situações de inconsistência cadastral e atualiza critérios para suspensão de inscrições no cadastro
Portaria RFB 702/2026 amplia a competência das turmas recursais da DRJ-R para apreciação desses casos
As Administrações Municipais poderão consultar alíquotas de ISS por trecho e data
Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas devem realizar a inscrição obrigatória
A prisão de um empregado não gera, automaticamente, demissão por justa causa. A legislação trabalhista prevê regras específicas para esse tipo de situação
A legislação brasileira reconhece diferentes níveis de assinatura eletrônica; empresas podem utilizar o recurso conforme o grau de segurança exigido
Trabalhadores que exercem atividades entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno e à chamada hora ficta reduzida, regras previstas na CLT para compensar o desgaste do trabalho noturno
Trabalhadores que tiveram o seguro-desemprego suspenso após conseguir um novo emprego podem voltar a receber as parcelas restantes, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação
Empresas devem revisar o cadastro de NCM e cClassTrib para evitar a Rejeição 1024 e garantir a conformidade na emissão de documentos fiscais durante a transição da reforma tributária
Notícias Empresariais
Existe uma crença bastante difundida no mundo dos negócios: se a empresa está crescendo, então ela está saudável
O contexto do processo sucessório tem-se tornado cada vez mais complexo quando comparado a décadas anteriores
Quando gestores transferem ao RH decisões, conflitos e conversas difíceis, a empresa perde autoridade, estratégia e maturidade organizacional
Estudo aponta queda na empregabilidade de trabalhadores em início de carreira, enquanto especialistas alertam para mudanças na formação profissional e nas exigências do mercado
Estudos mostram que empresas continuam vendendo vagas pelos argumentos de sempre, enquanto candidatos passaram a priorizar confiança, transparência e bem-estar
Contadores e empresários alegam que a falta de atualização dos limites desde 2018 criou uma defasagem que pesa hoje no bolso das pequenas empresas
CMN alterou regulamentação do programa de crédito
Startups de diferentes estados brasileiros foram selecionadas para o Scale IA, programa nacional do Sebrae Startups que acelera negócios baseados em inteligência artificial
Algumas das estratégias que mais fortalecem uma marca acontecem longe dos grandes anúncios e dos maiores investimentos em mídia
Com automação, inteligência artificial e integração a canais como Teams e WhatsApp, empresas buscam transformar o atendimento ao colaborador em um processo mais ágil, seguro e orientado por dados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade