Antecipação de etapas técnicas altera o período de disponibilidade da base do CNPJ, mantendo inalteradas as demais condições previstas para a implantação do novo formato
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Prazo para opção por novo regime de apuração de tributos federais é prorrogado
Empresas que desejarem optar, já em 2014, pelo novo regime de apuração de tributos federais estipulado pela Lei 12.973/14 terão até fevereiro de 2015 para exercer a decisão, que deverá constar nas suas Declaração de Débitos e Créditos Tributár
Em atendimento a pleito apresentado pelo Ibracon e pela Abrasca, Receita Federal permite que decisão de antecipar os efeitos da Lei 12.973 seja tomada até fevereiro de 2015
Empresas que desejarem optar, já em 2014, pelo novo regime de apuração de tributos federais estipulado pela Lei 12.973/14 terão até fevereiro de 2015 para exercer a decisão, que deverá constar nas suas Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de dezembro de 2014.
A mudança no prazo, que inicialmente expiraria hoje, é resultado de um pedido do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e da Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca), cujos representantes reuniram-se com autoridades do Ministério da Fazenda no último dia 13. A decisão consta da Instrução Normativa 1.499 da Receita Federal e foi publicada em 15 de outubro no Diário Oficial.
Prevista para entrar em vigor, de forma obrigatória, em 1º de janeiro de 2015, a Lei 12.973/14 alterará profundamente a legislação tributária federal do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entanto, empresas que quisessem aderir ao novo regime desde janeiro de 2014 teriam de exercer a opção nas suas DCTFs de agosto, cuja entrega acontece hoje.
Segundo os dirigentes do Ibracon e da Abrasca, a regulamentação da Lei 12.973/14 não garante, por ora, um completo entendimento de todos os potenciais efeitos tributários do novo regime. Com o aumento do prazo, haverá tempo para que a Receita Federal publique a regulamentação pendente. “A alteração dará um prazo razoável para os contribuintes tomarem uma decisão melhor fundamentada sobre exercer, ou não, a opção”, explica Eduardo Pocetti, presidente do Ibracon Nacional.
Estiveram presentes na reunião Ahmed El Khatib, coordenador técnico do Ibracon, e Daniel Abraham Loria, representante da Abrasca. Os dirigentes foram recebidos pelo secretário de fiscalização, Iágaro Jung Martins; pelo coordenador geral de tributação, Fernando Mombelli, e pela coordenadora da Coordenação de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações, Claudia Pimentel.
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