Antecipação de etapas técnicas altera o período de disponibilidade da base do CNPJ, mantendo inalteradas as demais condições previstas para a implantação do novo formato
Área do Cliente
Notícia
Vitória do contribuinte
Embora ainda de alcance limitado, a decisão representa uma derrota significativa para a União e sinaliza perdas futuras de arrecadação
O Supremo Tribunal Federal (STF) demorou 15 anos para decidir, por 7 votos a 2, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido por uma empresa não é parte de seu faturamento e, por isso, não pode ser computado na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Embora ainda de alcance limitado, a decisão representa uma derrota significativa para a União e sinaliza perdas futuras de arrecadação. Por enquanto, a decisão vale apenas para uma empresa de autopeças de Minas Gerais que, em 1999, apresentou recurso extraordinário ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região que considerou constitucional a fórmula utilizada pela Receita Federal para calcular a Cofins, incluindo o ICMS.
Mas é um assunto de grande interesse econômico, pois muitos contribuintes, sentindo-se prejudicados pela regra da Receita, também recorreram à Justiça contra ela.
O Supremo já decidiu que examinará outro recurso que versa sobre a mesma questão pelo instrumento de repercussão geral, ou seja, a decisão que tomar no caso será aplicada a todos os processos de teor semelhante.
O STF terá de decidir também sobre uma ação declaratória de constitucionalidade da regra atualmente usada pela Receita, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU). Se a nova decisão também for favorável aos contribuintes, haverá impacto forte sobre a arrecadação federal. Nesse caso, segundo a Receita, o efeito sobre os cofres públicos, incluindo a devolução do que teria sido recolhido, pode alcançar R$ 250 bilhões.
Também em outros casos de grande repercussão, como o julgamento dos planos econômicos e das correções das cadernetas de poupança, o governo tem citado importâncias bilionárias.
De maneira mais serena, a AGU estimou em R$ 12 bilhões o impacto anual da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Em relatório anexado ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, o Tesouro estima em R$ 84 bilhões o efeito dessa exclusão entre 2003 e 2008.
A Constituição estabelece que a seguridade social será financiada, entre outras fontes, pelas contribuições sociais sobre “a receita ou o faturamento” das empresas. Já a lei que criou a Cofins (Lei Complementar 70, de 30 de dezembro de 1991) diz que a contribuição “incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza”.
Desse faturamento, a lei exclui apenas o Imposto sobre Produtos Industrializados, as vendas canceladas, as devoluções e os descontos.
No recurso extraordinário ao STF, a empresa de autopeças alegou que a lei desvirtuou o conceito de faturamento, visto que o ICMS não é receita da empresa, mas do Estado, e portanto não poderia constituir a base de cálculo da Cofins.
Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello concordou com a alegação, ao afirmar que “o valor correspondente a este último (ICMS) não tem a natureza do faturamento”. Mello acrescentou que “a base de cálculo da Cofins não pode extravasar, sob ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela percebida com a operação mercantil ou similar”. O voto de Mello parece óbvio para quem acompanha o mundo dos negócios.
No entanto, dos 9 ministros que votaram no caso, 2 foram contra essa interpretação. O último voto contrário foi dado pelo ministro Gilmar Mendes na sessão realizada na quarta-feira (8/10). Mendes argumentou que não há lei que proíba a incidência de tributos sobre tributos e observou que uma decisão favorável aos contribuintes poderá resultar em “expressivas perdas para a manutenção da seguridade social”.
O resultado amplamente favorável aos contribuintes não garante sua vitória nos próximos julgamentos, pois, desde que esse caso começou a ser examinado, a composição do STF mudou muito. Cinco de seus atuais membros ainda não se manifestaram sobre a questão.
Notícias Técnicas
Nova instrução normativa detalha situações de inconsistência cadastral e atualiza critérios para suspensão de inscrições no cadastro
Portaria RFB 702/2026 amplia a competência das turmas recursais da DRJ-R para apreciação desses casos
As Administrações Municipais poderão consultar alíquotas de ISS por trecho e data
Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas devem realizar a inscrição obrigatória
A prisão de um empregado não gera, automaticamente, demissão por justa causa. A legislação trabalhista prevê regras específicas para esse tipo de situação
A legislação brasileira reconhece diferentes níveis de assinatura eletrônica; empresas podem utilizar o recurso conforme o grau de segurança exigido
Trabalhadores que exercem atividades entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno e à chamada hora ficta reduzida, regras previstas na CLT para compensar o desgaste do trabalho noturno
Trabalhadores que tiveram o seguro-desemprego suspenso após conseguir um novo emprego podem voltar a receber as parcelas restantes, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação
Empresas devem revisar o cadastro de NCM e cClassTrib para evitar a Rejeição 1024 e garantir a conformidade na emissão de documentos fiscais durante a transição da reforma tributária
Notícias Empresariais
Existe uma crença bastante difundida no mundo dos negócios: se a empresa está crescendo, então ela está saudável
O contexto do processo sucessório tem-se tornado cada vez mais complexo quando comparado a décadas anteriores
Quando gestores transferem ao RH decisões, conflitos e conversas difíceis, a empresa perde autoridade, estratégia e maturidade organizacional
Estudo aponta queda na empregabilidade de trabalhadores em início de carreira, enquanto especialistas alertam para mudanças na formação profissional e nas exigências do mercado
Estudos mostram que empresas continuam vendendo vagas pelos argumentos de sempre, enquanto candidatos passaram a priorizar confiança, transparência e bem-estar
Contadores e empresários alegam que a falta de atualização dos limites desde 2018 criou uma defasagem que pesa hoje no bolso das pequenas empresas
CMN alterou regulamentação do programa de crédito
Startups de diferentes estados brasileiros foram selecionadas para o Scale IA, programa nacional do Sebrae Startups que acelera negócios baseados em inteligência artificial
Algumas das estratégias que mais fortalecem uma marca acontecem longe dos grandes anúncios e dos maiores investimentos em mídia
Com automação, inteligência artificial e integração a canais como Teams e WhatsApp, empresas buscam transformar o atendimento ao colaborador em um processo mais ágil, seguro e orientado por dados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade